1. O que é o serviço:
Solicitação de fiscalização de comércio ambulante em geral (camelôs em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, módulos de alimentação, chaveiros, isopores, lonas tipo “paraquedas” etc.), localizados em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas.
2. Como o órgão atua:
Aplicação de multa, notificação e/ou apreensão de mercadorias caso seja constatado o exercício de atividade sem autorização ou em desacordo com os termos da autorização.
Também está sujeita à fiscalização a ocupação de área pública por serviços automotivos, como conserto, manutenção e lavagem de veículos (lava-jato).
A ação de fiscalização pode gerar a abertura de processo administrativo para planejamento de operação de ordenamento urbano envolvendo outros órgãos públicos.
3. Casos não tratados neste serviço:
- Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada
- Bancas de jornal
- Feiras livres, feiras especiais e Feirartes
- Quiosques no calçadão das praias
- Construções irregulares em área pública
- Retirada de obstáculos fixos na calçada
- Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos
- População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada
- Estabelecimentos com excesso de ruídos
- Veículos de comércio com megafone ou caixas de som
- Pontos de Moto-Táxi em área pública
- Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados
- Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas
- Distúrbios à vizinhança
- Em áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com constantes conflitos policiais
4. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Descrição da irregularidade
- Endereço da ocorrência com pontos de referência
- Dias e horários de funcionamento
- Produtos ou serviços oferecidos
- Equipamento usado
- Em caso de ambulante de praia ocupando a areia com cadeiras e guarda-sóis sem uso ou causando incômodos, informe o número da barraca de praia autorizada e sua localização aproximada
- Em caso de atividade em veículo tipo “trailer” e outros para venda de pastel, caldo de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições, informe o veículo utilizado
- Em caso de prestação de serviços automotivos em área pública prejudicando a livre circulação de pedestres, informe o tipo de serviço prestado
Em até 30 dias corridos.
6. Informações complementares:
As multas aplicadas também podem ser consultadas e retiradas na sede da Coordenação de Controle Urbano (Rua Hélio Beltrão, 50 Cidade Nova – CEP: 20211-227, de segunda à sexta, das 10h às 16h).