1. O que é o serviço:
O Auxílio Brasil é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil, atendendo às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
2. Como o órgão atua:
Não existe um cadastro específico do Programa Auxílio Brasil. Para participar da seleção do Programa, feita pelo Governo Federal, a família deve estar inscrita no Cadastro Único. Esta seleção é feita por um sistema informatizado e impessoal, a partir dos dados que as famílias informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
Observação: a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Auxílio Brasil.
3. Como solicitar:
Compareça no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de referência de sua residência, de segunda a sexta das 8h às 17h, com todos os documentos originais das pessoas que residem na casa.
4. Documentos necessários:
Para o Responsável Familiar:
• CPF ou Título de Eleitor;
Para os demais integrantes da família:
• Qualquer documento de identificação válido (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for a documentação melhor será a identificação da pessoa;
• Comprovante de residência (preferencialmente);
•Se houver crianças: certidão de nascimento, declaração escolar (preferencialmente).
5. Informações complementares:
Benefícios básicos do Programa Auxílio Brasil:
• Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tal situação.
• Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
• Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
• Benefício Compensatório de Transição: É um valor complementado na parcela mensal do Auxílio Brasil, pago no limite de 1 (um) benefício por família e concedido, exclusivamente, no mês de novembro de 2021, de forma automática, somente para famílias que tiveram perdas financeiras na transição entre o antigo programa de transferência de renda para o Auxílio Brasil.
• Benefício Extraordinário: As famílias beneficiárias do PAB receberão o suficiente para alcançar a quantia de R$ 400,00, considerando os demais valores da cesta-raiz (Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício Superação da Extrema Pobreza).
Pagamento:
Para saber o dia certo de pagamento, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do benefício. Depois de identificá-lo, será necessário observar no calendário do programa a data em que a família pode fazer o saque, mês a mês.
Dúvidas ligar para o número 0800 726 0207.
Bloqueio, Suspensão e Cancelamento:
Bloqueio, Suspensão e Cancelamento do Programa Auxílio Brasil: o responsável familiar (titular) deverá comparecer ao CRAS mais próximo, de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando documento original (CPF ou Título de Eleitor) ou Cartão do Programa com número de NIS para consulta aos sistemas e orientações pertinentes.