1. O que é o serviço:
Informações sobre isenção e redução de ITBI em empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida.
2. Como o órgão atua:
Para que haja a isenção de ITBI, a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
No Programa Minha Casa, Minha Vida, na faixa de renda até R$1.800,00, não há transferência de imóveis.
Para famílias com renda de até 6 salários mínimos, haverá isenção do ITBI.
Para famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor de venda do imóvel.
3. Como solicitar:
Compareça na Coordenadoria de Fomento, Rua Afonso Cavalcanti 455, 4º andar, prédio anexo, Cidade Nova.