- O que é o serviço:
Verificação das condições de funcionamento dos aparelhos de transporte: elevadores de passageiros, elevadores de carga, monta-cargas, alçapão, escadas e esteiras rolantes, planos inclinados, plataformas (inclinadas e verticais), teleféricos, outros de natureza especial no município do Rio de Janeiro.
- Como solicitar:
A solicitação deve ser feita no Protocolo da RIOLUZ ou na Região Administrativa correspondente ao bairro.
- Informações necessárias para a solicitação do serviço:
- Formulário disponível no Portal da Rioluz : www.rio.rj.gov.br/web/rioluz
- nome, nacionalidade, estado civil e residência do requerente
- se servidor, o cargo ou o emprego, a respectiva matrícula e a unidade administrativa onde tem exercício
- identidade e sua repartição expedidora
- fundamentos de fato e de direito da pretensão
- tipo de aparelho de transporte, a localização do aparelho de transporte e o nome da empresa conservadora.
- Prazo para vistoria:
Em até 30 dias.
- Informações complementares:
Requisito: Aparelhos de Transporte que já possuem Certificado de Funcionamento.
Legislação utilizada: Lei nº 2743/99, Normas da ABNT, portarias e Instruções RIOLUZ DTP/GEM. Portaria RIOLUZ 263 de 18 de dezembro de 2019.
Formas de fiscalização: Fiscalização indireta da conservação dos Aparelhos de Transporte (Art. 143 da Lei nº 2743/99) através do controle sobre as empresas Fabricantes, Instaladoras e de Conservação de Aparelhos de Transporte.
Fiscalização direta da conservação dos Aparelhos de Transporte (Art.144 da Lei nº 2743/99) exercida em caráter supletivo, através de um critério de exame por amostragem, a juízo do órgão municipal competente e ainda nos seguintes casos, sempre que se tornar necessário: Em decorrência do exame dos Resultados das Inspeções Anuais; Pela ocorrência de acidentes, de reclamações formalizadas e de comunicação de atendimentos do Corpo de Bombeiros; Quando o resultado da fiscalização indireta o recomendar.
A RIOLUZ não é responsável pelo reparo do Aparelho de Transporte objeto da reclamação.