1. O que é o serviço:
Solicitação de instalação de uma academia de ginástica da terceira idade no bairro.
2. Como o órgão atua:
Resolução SEMESQVE 003 de 29 de agosto de 2019
Artigo 1º. Os proponentes que desejem realizar a instalação de Academia da Terceira Idade - ATI deverão remeter à Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos o competente processo administrativo para análise acerca do cumprimento do disposto no Decreto 46.275/19 após a elaboração da minuta de edital e termo de referencia do competente projeto.
Resolução SEMESQVE Nº 019 de 17 de novembro de 2019.
Art. 1º - Em decorrência do remanejamento de núcleos do Projeto Rio ao Ar Livre - RAL, considera-se atendido o requisito constante no art. 2º do Decreto 46275 de 29 de julho de 2019 para academias da
terceira idade (ATI) a serem adquiridas pela Fundação Parques e Jardins, com instalação e garantia do fabricante pelo período de um ano, na forma em que menciona.
Art. 2º - Autorizo a aquisição de vinte e quatro academias da terceira idade pela Fundação Parques e Jardins, que devem ser instaladas nos endereços a seguir, onde já existem núcleos do Projeto Rio ao Ar Livre - RAL, que passarão a ser desenvolvidos nas mesmas de forma permanente:
I. Rua Augusto e Souza - Inhaúma (Praça São Paulo);
II. Avenida Paulo Afonso x Rua Camarugi - Campo Grande (Praça
Inominada);
III. Avenida João XXIII, próximo ao n° 1050 - Santa Cruz (Área Publica);
IV. Estrada de Urucânia, próximo ao n° 4592 - Santa Cruz (Área publica);
V. Rua Honório - Cachambi (Praça Dentista Canuto Barbosa Filho);
VI. Rua Álvaro de Miranda - Pilares (Praça Rogério Oliviere);
VII. Largo do Catumbi - Catumbi (Área Publica);
VIII. Rua Caçapava do Sul - Pavuna (Praça Franklin Luiz Furtado);
IX. Rua Telemaco Gonçalves Maia - Marechal Hermes (Praça Nair de Teffe);
X. Rua Antonio Rapozo - Bento Ribeiro (Praça Managua);
XI. Estrada Santa Marinha - Gávea (Parque da Cidade);
XII. Rua Aperana - Leblon (Parque Dois Irmãos);
XIII. Rua Mataraca x Rua Solânea - Campo grande (Praça inominada);
XIV. Rua da Floresta - Sepetiba (Praça Oscar Rossin);
XV. Rua Cordona - Campo Grande (Praça Faisão);
XVI. Rua 31 x Rua 35 - Santa Cruz (Praça Inominada);
XVII. Estrada Roberto Burle Marx, próximo ao n° 9815 - Barra de
Guaratiba(Área Publica);
XVIII. Rua dos Búzios - Magalhães Bastos (Praça do Fico);
XIX. Rua Candido Benicio - Praça Seca (Praça Barão da Taquara);
XX. Rua 12, atrás da lona Cultural Sandra de Sá - Santa Cruz (Praça
Inominada);
XXI. Rua Lagamar - Taquara (Praça Orleans);
XXII. Avenida Geremario Dantas - Pechincha (Praça Geraldo Simonard);
XXIII. Rua Itamaraju - Campo Grande (Praça Inominada);
XXIV. Rua Mirinduba - Bento Ribeiro (Praça da Amizade e Fé).
Art. 3º - Os projetos descritos no art. 2º permanecerão no mesmo local, sem qualquer possibilidade de remanejamento ou interrupção, pelo período mínimo de um ano.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.