1. O que é o serviço:
Regras para o compartilhamento de patinetes elétricas na cidade.
2. Como o órgão atua:
Os condutores de patinete terão que seguir a sinalização e os limites de velocidade para cada situação: 20km/h (circulação em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas com veículos) e 6km/h (faixas compartilhadas com pedestres).
A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h.
Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.
É proibido andar de patinete em calçadas, de qualquer dimensão, bem como nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
É recomendado o uso de capacete.
Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão utilizar as patinetes compartilhadas.
É proibido o transporte de animais, passageiros e cargas (como sacolas de compras).
O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres.
As empresas interessadas em operar o serviço devem se credenciar junto à Prefeitura. Em caso de desobediência às normas, a Guarda Municipal multará as empresas em até R$ 20 mil.
Para solicitar a fiscalização de parada em local inadequado, use o subtipo Fiscalização de patinetes elétricas estacionadas em locais inadequados.
3. Legislação:
Decreto 46.181/19, publicado em 3/7/19 no Diário Oficial.
Resolução Conjunta SEOP / SMTR / SMF 01 de 1 de agosto de 2019.