1. O que é o serviço:
O Concurso tem como objetivo escolher as Bandas Carnavalescas que serão contratadas pela RIOTUR para a realização dos Bailes
Populares programados para o Carnaval de 2020.
2. Como solicitar:
As inscrições, para o Concurso de Seleção de Bandas Especializadas em Carnaval, serão realizadas no período de 13 JANEIRO de 2020
a 31 de JANEIRO de 2020 , na Cidade das Artes - Diretoria de Operações da RIOTUR - Avenida das Américas nº 5.300 - Barra da Tijuca, no horário compreendido entre 10h e 17h. O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser obtidos através do e-mail: mailto:rioturdoper@ gmail.com ou na Sede da RIOTUR.
As inscrições serão gratuitas e feitas através de formulário
próprio, fornecido pela Diretoria de Operações da RIOTUR.
Cada Banda será representada no ato da inscrição através do seu representante legal, em caráter de exclusividade, isto é, cada pessoa física somente poderá representar uma banda.
Fica vedada a participação de qualquer servidor público ou pessoa que ocupa cargo dentro da estrutura do Município do Rio de Janeiro.
Cada representante da Banda entregará à RIOTUR no ato da inscrição da sua Banda, declaração de que não é servidor público Municipal nem tampouco ocupa qualquer cargo na estrutura do Município do Rio de Janeiro.
3. Informações complementares:
As Bandas devidamente inscritas irão se apresentar na Cidade das Artes, na Avenida das Américas, 5.300 - Barra da Tijuca/RJ, dias
10, 11 e 12 de fevereiro de 2020, das 10h às 17h, a fim de
passarem pelo processo de seleção.
No dia 04 de fevereiro de 2020, às 16h, será realizado um sorteio, na sala de reunião da RIOTUR - 3º andar - Cidade das Artes - Avenida das Américas nº 5.300 - Barra da Tijuca, para definir a ordem de apresentação das Bandas, sob a Coordenação da Diretoria de
Operações da RIOTUR.
O repertório a ser apresentado pelas Bandas ficará a critério das mesmas, observando que deverá ser exclusivamente composto de
músicas carnavalescas.
Cada Banda terá o tempo mínimo de 03(três) e máximo de 05(cinco) minutos para sua apresentação.
As Bandas que não se apresentarem no dia, horário e no local
determinado, ficarão automaticamente eliminadas da seleção.
A seleção das Bandas Carnavalescas será realizada por uma Comissão Julgadora, integrada por 05 (cinco) membros indicados pela Diretoria de Operações da RIOTUR, com notável especialização na área musical. Entre os membros será indicado o Presidente e o Vice-presidente da Comissão.
As Bandas serão selecionadas através dos seguintes quesitos.
RITMO, HARMONIA, INTERPRETAÇÃO, AFINAÇÃO, CONJUNTO
Cada Banda terá excepcionalmente, 02(dois) minutos para ajuste de som e instrumentos que compõem o grupo.
Os julgadores serão específicos para cada quesito e darão notas
de 05(cinco) a 10(dez), vedada qualquer fração. As notas serão atribuídas por extenso, além do respectivo número. Qualquer emenda ou rasura deverá ser ressalvada pelo julgador no final do mapa.
Serão classificadas as 16 (dezesseis) primeiras Bandas que obtiverem as maiores notas, para atender as necessidades da realização dos Bailes Populares.
No caso de empate entre 02 (duas) ou mais bandas, os critérios utilizados para o desempate, obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior nota atribuída pelo Presidente da Comissão julgadora;
b) Persistindo o empate verificar a maior nota atribuída pelo Vice-presidente da Comissão Julgadora;
c) Persistindo o empate, será realizado Sorteio na Sede da RIOTUR
(Departamento Jurídico da Empresa).
O resultado e a classificação serão publicados no dia 14 de
fevereiro de 2020, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Cada Banda contratada receberá a importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais), correspondente a apresentação em 04(quatro) Bailes
Populares, com duração de 3 (três) horas cada um, no local, dia e hora
previamente determinados pela Diretoria de Operações da RIOTUR.
Será pago a cada Banda o valor de 40% (quarenta por cento), antes das apresentação e 60%(sessenta por cento) após as apresentações.
O valor a ser pago a cada Banda, após a assinatura do termo contratual, sofrerá os descontos dos impostos previstos na legislação em vigor.
Não será permitido que um músico integre mais de uma Banda, sob pena de desclassificação da mesma.
O transporte dos músicos e instrumentos, bem como qualquer despesa com a mesma, serão de responsabilidade exclusiva da própria Banda, eximindo-se a RIOTUR, de qualquer tipo de responsabilidade.
A Banda será composta, obrigatoriamente, de um ou mais CANTORES, além dos seguintes membros e instrumentos.
01 TROMPETE, 01 SAX (ALTO TENOR), 01 TROMBONE, 01 REPINIQUE OU BOMBO, 01 TECLADO, 01 SURDO, 01 RITMISTA (CAIXA), 01 CONTRA BAIXO ELÉTRICO
O local de apresentação de cada Banda classificada, será definido oportunamente pela RIOTUR.
As Bandas contratadas ficarão à disposição da Coordenação dos Bailes Populares, com a Supervisão de representantes da RIOTUR
no local, nos dias de apresentação e horários previamente determinados.
Cada Banda contratada obriga-se, desde já, em caso de não comparecimento de um ou mais de seus componentes, substituí-lo(s)
por outro(s) profissional(is) do(s) instrumento(s), sob pena de imediata rescisão do contrato da respectiva Banda durante o Período de Carnaval.
Não será permitido o uso de bebida alcóolica por nenhum componente da Banda no período das apresentações. No caso de irregularidades observadas pela fiscalização, a pena será a suspensão imediata do contrato da Banda.
O horário determinado para as apresentações das Bandas, nos Bailes Populares será de 03 (três) horas, com 50 (cinqüenta) minutos tocados para 10 (dez) minutos de descanso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.