1. O que é o serviço:
Creche conveniada é a creche particular com a qual o município firmou convênio para ampliação das vagas existentes na sua rede, que serão oferecidas para as crianças que ficarem na lista de espera das creches municipais e às demais que solicitarem vaga ao longo do ano.
Para solicitar vaga em creche conveniada é necessário comparecer à CRE da região. Para consultar os endereços, use o subtipo SME, CRE e Unidades Escolares.
3. Informações complementares:
Resolução SME 175, de 22 de novembro de 2019 - Dispõe sobre o processo de matrículas para o ano de 2020.
As inscrições para matrícula devem ser realizadas diretamente na creche conveniada de preferência do responsável, no período organizado. A lista dos estabelecimentos pode ser acessada no link: https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/9164374/4259147/Crechescomfomentosite.pdf
No ato da matrícula é necessário apresentar documento da criança e do responsável, além de comprovante de que o responsável resida ou trabalhe na comunidade onde a creche está localizada.
Nas creches conveniadas poderão ser inscritas crianças com idades compreendidas entre 0 meses a 3 anos e 11 meses (até 31 de março), inclusive crianças com deficiência, respeitando o atendimento oferecido por cada creche. As inscrições são realizadas na creche de preferência do responsável e através do sistema Creche conveniada. Cada criança só pode ser inscrita em 1 creche conveniada. As vagas nas são preenchidas pelas crianças inscritas e contempladas no Procedimento Público Classificatório.
São critérios classificatórios: • Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca • Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família • Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 1 salário mínimo e meio • Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 2 salários mínimos • Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 3 salários mínimos • Crianças com deficiência • Crianças ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica • Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool • Crianças ou alguém do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas graves • Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário • Ter irmão(ã) matriculado na creche • Criança cuja mãe é adolescente • Criança cuja família é monoparental
São critérios de desempate: • Ter irmão(ã) participando desse Procedimento Público Classificatório ou já matriculado(a) na creche conveniada • Maior número de irmãos • Crianças com deficiência • Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool • Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves • Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário • Criança cuja mãe é adolescente • Menor idade da criança, dentro de seu grupamento educacional.
A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate. A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório (sorteio), conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.