1. O que é o serviço:
Creche parceira é a creche privada com a qual o município firmou Termo de Colaboração para ampliação das vagas existentes na sua rede, que serão oferecidas para as crianças que ficarem na lista de espera das creches municipais e às demais que solicitarem vaga ao longo do ano.
Para solicitar vaga em creche parceira é necessário comparecer à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) da região.
3. Informações complementares:
Resolução SME nº353, de 20 de outubro de de 2022 - Dispõe sobre o processo de matrículas para o ano de 2023.
As inscrições para matrícula devem ser realizadas diretamente na unidade pretendida do responsável, no período organizado.
No ato da matrícula é necessário apresentar documento da criança e do responsável, além de comprovante de que o responsável resida ou trabalhe na comunidade onde a creche está localizada.
Nas creches parceiras, poderão ser inscritas crianças com idades compreendidas entre 6 meses a 3 anos e 11 meses (até 31 de março), inclusive crianças com deficiência, respeitando o atendimento oferecido por cada creche. As inscrições são realizadas na creche de preferência do responsável. Cada criança só pode ser inscrita em 1 creche parceira. As vagas são preenchidas pelas crianças inscritas e contempladas no Procedimento Público Classificatório.
São critérios classificatórios:
a)Crianças público alvo da educação especial -15 pontos;
b) Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca - 12 pontos; ou
c) Crianças cuja família seja beneficiária do Auxílio Brasil - 10 pontos; ou
d) Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 1 (um) salário mínimo e meio - 8 pontos; ou
e) Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 2 (dois) salários mínimos - 6 pontos;
f) Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 3 (três) salários mínimos - 4 pontos;
g) Crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica - 10 pontos;
h) Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool - 10 pontos;
i) Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves - 5 pontos;
j) Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex presidiário - 5 pontos;
k) Criança cuja mãe é adolescente - 5 pontos;
l) Criança cuja família é monoparental - 5 pontos;
m) Ter irmão matriculado na Creche Parceira - 5 pontos;
n) Refugiados - 5 pontos.
III - A efetivação da matrícula das crianças contempladas no Procedimento Público Classificatório, nas creches parceiras, deverá ocorrer nas datas estabelecidas no Anexo Único.
IV - No ato da efetivação de matrícula, os responsáveis deverão apresentar a seguinte documentação na creche para qual foi reservada a vaga:
a) Certidão de nascimento;
b) CPF da criança;
c) CPF da filiação ou responsável legal;
d) Carteira de vacinação;
e) Comprovante de endereço com CEP;
f) Documento de identificação da filiação ou responsável legal;
g) Declaração da rede escolar de origem, se já estudou antes;
h) Número da Inscrição Social - NIS, se possuir.
São critérios de desempate:
a)Ter irmão(ã) participando desse procedimento público classificatório ou já matriculado(a) na creche parceira;
b) Crianças com deficiência;
c) Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool;
d) Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves;
e) Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário;
f) Criança cuja mãe é adolescente;
g) Tem irmão(s) menor(es) de 18 anos.
A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate. A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório (sorteio), conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.