1. O que é o serviço:
Informações sobre o procedimento de atendimento domiciliar para alunos da SME.
As crianças e os jovens impossibilitados de frequentar as Unidades Escolares, com comprovação do afastamento por parecer do profissional de saúde, receberão plano de estudos ou Atendimento Pedagógico Domiciliar do professor itinerante após a avaliação da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) e do Instituto Helena Antipoff (E/IHA). Os alunos com afastamento justificado por atestado e/ou relatório do profissional de saúde, em período superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, obrigatoriamente, os referidos documentos da saúde para a Unidade Escolar, a fim de serem enviados à Gerência de Educação da E/CRE e ao E/IHA com vistas ao encaminhamento do atendimento domiciliar com professor itinerante. Para a continuidade do atendimento pedagógico domiciliar, deverão ser renovados, periodicamente, o atestado médico e/ou o relatório médico. Os alunos em atendimento pedagógico domiciliar serão sinalizados no Sistema Escola 3.0 - Sistema de Gestão Acadêmica de sua escola de origem. Afastamentos por um período inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, dão direito ao aluno a disponibilização de um Plano Estudos. Se o afastamento, for superior a 60 (sessenta) dias, um professor itinerante irá à casa do aluno para ministrar aulas e provas até a sua recuperação.
O aluno terá direito ao atendimento pedagógico domiciliar quando estiver impossibilitado de frequentar as unidades escolares. O responsável deverá apresentar à escola atestado e relatório médico que comprovem a necessidade de afastamento, para providências cabíveis.