1. O que é o serviço:
Solicitação de administração de medicamentos para os alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar.
2. Como solicitar:
É recomendado que as famílias organizem os horários dos medicamentos de forma que não coincidam com o horário de permanência da criança na unidade escolar. Caso isto não seja possível, as famílias devem indicar uma pessoa de confiança para que esta compareça à instituição e ministre o medicamento no horário correto. Isto se faz necessário, tendo em vista a faixa etária das crianças e a complexidade desta ação como tipo de medicação (oral, injetável, inaláveis, de uso tópico), dosagem, horários e possíveis reações adversas.
Caso as recomendações acima não sejam possíveis, a Unidade Escolar articulará com a Unidade de Saúde de referência para estabelecer acordos nesse sentido.
Para isto, cabe às famílias:
- Relatar o tratamento pelo qual a criança está sendo submetida, com apresentação do receituário médico com data atual, constando escrito pelo médico o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada de forma legível. A cópia da receita deve permanecer na instituição;
- Registro, na agenda, das orientações quanto à medicação (horário, dosagem, cuidados com a conservação do medicamento etc.), com a assinatura do responsável;
- Manter o medicamento dentro da validade, a embalagem identificada com o nome e sobrenome da criança e respectiva turma, entregando-o somente a um adulto para ser devolvido ao término do horário de aula.
3. Informações complementares:
Nos casos de crianças portadoras de doenças crônicas, estas são atendidas de forma personalizada, de acordo com as especificidades da doença e das orientações de seus médicos, seguindo as mesmas instruções quando se faz necessário uso de medicação. Estas crianças, além do acompanhamento periódico e prioridade no atendimento nos Postos de Municipais de Saúde, têm prioridade de matrícula na Educação Infantil da Rede.