1. O que é o serviço:
Solicitação de autorização para a realização de pesquisa acadêmica junto à Rede Municipal de Ensino do Rio.
2. Como solicitar:
Consulte a Portaria E/SUBE N.º 3 de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de janeiro de 2020, página 21:
Art. 1.º As pessoas físicas interessadas em realizar pesquisas acadêmicas nas Unidades da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, devem submeter à avaliação da Subsecretaria de Ensino - E/SUBE, uma carta de apresentação da universidade a que estão vinculadas, acompanhada de pré-projeto - o mesmo encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa - contendo as seguintes informações:
I Título; II Área de Abrangência do Estudo; III Objetivos; V Resumo da pesquisa; V Relevância do Estudo; VI Metodologia; VII Instrumentos que serão utilizados; VIII Cronograma; IX Motivo da escolha da Rede Pública Municipal de Ensino para a pesquisa; X Declaração que a pesquisa não trará ônus para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; XI Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, se couber; XII Prazo para o retorno da conclusão da pesquisa à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º O pedido de autorização será endereçado à Subsecretaria de Ensino - E/SUBE à qual caberá a avaliação do cumprimento aos requisitos elencados no art. 1°.
Art. 3.º A carta de apresentação e os demais documentos concernentes à pesquisa deverão ser conferidos pela Subsecretaria de Ensino - E/SUBE e posteriormente constituir processo administrativo, visando melhor preservação do material apresentado, assim como maior facilidade e transparência no acompanhamento da tramitação junto ao SICOP- Sistema de Controle de Protocolo do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4.º O processo deverá ser aberto na Subsecretaria de Ensino - E/SUBE ou na Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE.
Art. 5.º O prazo para a constituição do processo mencionado no art.4°, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data para o início da pesquisa, cabendo a E/CRE remetê-lo à Subsecretaria de Ensino - E/SUBE até 3 (três) dias úteis, após sua formalização.
Art. 6.° O formulário que constitui o Anexo Único desta Portaria contém as informações básicas sobre a pesquisa e deverá ser preenchido pelo interessado, de forma clara e objetiva, com data e assinatura.
Art. 7.° No caso da pesquisa envolver filmagem ou gravação com os alunos e demais servidores da Unidade Escolar, será necessário que o pesquisador obtenha, junto aos respectivos Pais ou Responsáveis, no caso dos alunos com idade até 17 anos, e demais servidores e alunos com 18 anos ou mais de idade a devida autorização de direito do uso de imagem e voz, providência que deverá ser, antecipadamente, combinada com a direção da Unidade Escolar, no tocante à forma, dia e horário de sua realização, respeitando-se o cotidiano escolar.
Art. 8.° Na hipótese da pesquisa envolver a participação de alunos e demais servidores da Unidade Escolar, com a apresentação de resultados, individualizados ou não, haverá necessidade de obtenção dos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido e de Assentimento, conforme orientação do Comitê de Ética em Pesquisa / CEP, mantendo-se os mesmos procedimentos recomendados no art. 7°.
Art. 9.° No caso de entrevista/questionário é preciso apresentar o roteiro da entrevista, especificando a quem se destina.
Art. 10. A Gerência de Fomento à Pesquisa da Escola Paulo Freire -E/SUBE/EPF/GFP procederá a avaliação do projeto de pesquisa que, se considerado como veículo de contribuição para melhoria do processo educativo e/ou de gestão da Unidade Escolar, será autorizado.
Art. 11. A Subsecretaria de Ensino - E/SUBE, após a aprovação da pesquisa, emitirá uma autorização e providenciará o preenchimento de um TERMO DE COMPROMISSO e TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a ser assinado pelo pesquisador e fará a publicação do deferimento no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. Rio.
Art. 12. O responsável pela pesquisa, após seu término, deverá, obrigatoriamente, apresentar suas conclusões à Subsecretaria de Ensino - E/SUBE, por intermédio de registro escrito, datado e assinado, antes de divulgá-las.
Parágrafo único. Artigos científicos e/ou trabalhos diversos resultantes de pesquisas devem ser remetidos à Subsecretaria de Ensino - E/SUBE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência das respectivas publicações.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Ensino - E/SUBE.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria E/SUBE N° 2 de 15 de fevereiro de 2019.
3. Prazo para a prestação do serviço:
Em 30 dias.