1. O que é o serviço:
Informações sobre alteração de escolaridade, para avanço ou retenção de ano.
2. Como o órgão atua:
De acordo com a legislação vigente, não é possível cursar séries que já foram cursadas anteriormente, havendo aprovação do aluno. Somente o avanço de ano escolar é permitido, desde que seja aprovado na avaliação da unidade escolar, que é realizada até o primeiro Conselho de Classe, no primeiro bimestre.
O responsável será informado pela escola sobre o resultado desta avaliação.
3. Como solicitar:
O responsável poderá sinalizar a escola sobre o interesse de mudar seu filho de ano escolar, porém, esta avaliação é realizada independente da solicitação do responsável.
Mais informações podem ser obtidas na unidade escolar.
4. Informações complementares:
Conselho de Classe: É uma reunião onde a direção, coordenadores pedagógicos, professores e alunos discutem acerca da aprendizagem, seus desempenhos e avaliações. Ao longo do ano letivo, a unidade escolar realiza quatro conselhos de classe. Se houver necessidade, um quinto Conselho será realizado.