1. O que é o serviço:
Informações sobre regularização, início, legalização ou alteração de estabelecimentos ou negócios já em funcionamento, através de novo alvará ou alteração do existente.
2. Como o órgão atua:
a) Consulta Prévia: disponível no Portal Carioca Digital (carioca.rio) para verificar atividades possíveis em um endereço específico, face zoneamento local e tipologia e utilização do imóvel.
Para alteração de dados cadastrais que não impliquem nova análise de uso e ocupação do solo, uma Consulta Prévia também deve ser efetuada.
b) Emissão de Alvará: após aprovação na consulta, siga os passos no Carioca Digital para constituição da empresa e acesso ao REGIN/JUCERJA. Anexe documentos virtualmente. A taxa de licença para estabelecimento (TLE) será gerada em até 24 horas e, após pagamento, o alvará estará disponível em até 48 horas.
c) Caso de Indeferimento: recurso pode ser apresentado pelo Sistema no Carioca Digital.
3. Casos em que o órgão não atua:
Estabelecimentos Isentos: União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, organismos internacionais, associações de moradores, templos religiosos, e outros casos do Decreto 50205/2022.
4. Informações complementares:
a) Alterações sem Taxa: alterações como nome, sócios, participação societária e natureza jurídica não geram TLE nem necessitam de consulta prévia.
b) Casos sem taxa de licença para estabelecimento (TLE): mudanças de nome por motivos civis, alteração de razão social ou denominação, mudanças de abreviaturas, composição societária, exclusão de atividade/licença e alterações decorrentes de reclassificação de atividade.
A TLE não será devida nesses casos:
I – alteração de nome da pessoa física, em virtude de casamento, divórcio ou qualquer outra forma decorrente do exercício de direitos civis, ou, ainda, por decisão judicial
II – alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica, em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou por qualquer outro motivo
III – inclusão ou exclusão de abreviaturas junto ao nome, razão social ou denominação, tais como ME, EPP, MEI ou qualquer outra exigida pela legislação
IV – alteração da composição ou participação societária
V – alteração do tipo da pessoa jurídica
VI – exclusão de atividade licenciada, sem licenciamento de nova atividade
VII – exclusão de local licenciado para exercício de atividade, sem licenciamento de novo local
VIII – baixa do licenciamento
IX – mudança na denominação de logradouro
X – renumeração dos imóveis do logradouro
XI – reclassificação de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas
XII – mudança de nomenclatura de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas.
Consultas e Informações: para alvará e MEI, verificar no site da SMF. Para correlação entre CNAE e CAE, acesse o site da JUCERJA.
Em caso de dúvidas, acesse carioca.rio ou envie e-mail para suporterionegocios.smf@prefeitura.rio.