1. O que é o serviço:
Informações sobre como legalizar um estabelecimento ou negócio ou como regularizar um estabelecimento já em funcionamento, por meio da emissão de um alvará novo ou alteração de alvará existente.
2. Como o órgão atua:
Para consultar quais atividades podem ser exercidas em uma determinada rua e imóvel, apresente uma consulta prévia pelo Carioca Digital (carioca.rio). A consulta prévia também pode ser utilizada para uma alteração cadastral. Na consulta prévia, informe a inscrição predial (do IPTU), se houver, ou o endereço do imóvel e as suas características (único, subdividido, múltiplo etc.), bem como as atividades que se pretende exercer no local. Em caso de aprovação, será disponibilizado no Carioca Digital um ícone para constituição da empresa, incluindo acesso ao REGIN / JUCERJA.
Após a anexação virtual dos documentos (não é necessário comparecimento presencial) e atendimento dos requisitos relacionados na consulta aprovada, a taxa de licença para estabelecimento (TLE) será gerada em até 24 horas, se cabível. Após seu pagamento, o Alvará ficará disponível para impressão em até 48 horas. Caso a consulta seja indeferida, um recurso poderá ser apresentado pelo próprio sistema no Carioca Digital.
A 2ª via do alvará, a Baixa do alvará, e as Alterações de razão social, nome, sócios e de tipo de sociedade não geram taxa nem necessidade de consulta prévia. A Baixa do alvará será necessária nos casos de encerramento das atividades na cidade do Rio de Janeiro. Para empresas prestadoras de serviço, o memorando de baixa do ISS é devido. Acesse o portal Carioca Digital (
carioca.rio) e informe a inscrição municipal.
Atenção: Em razão do Estado de Emergência e suspensão de atendimento presencial ao público, prevista na Resolução SMF 3135 de 24 de março de 2020, o procedimento de BAIXA da Inscrição Municipal (Alvará) está suspenso pela Coordenadoria de ISS.
Para mais informações, consulte o subtipo Informações sobre o atendimento do ISS decorrente da pandemia do coronavírus ou abra uma solicitação para a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Fazenda.
3. Casos em que o órgão não atua:
Os estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, as sedes dos partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, as associações de moradores e os templos religiosos não precisam de alvará.
Para arquivar os atos constitutivos dessas entidades no RCPJ (constituição ou de alteração de local), o interessado deverá acessar o REGIN no Carioca Digital no caminho Alvarás e Licenças > Atividade dispensada de obtenção de alvará > abrir nova solicitação.
4. Informações complementares:
Para os casos de alteração por exclusão de atividade ou por retirada de parte do endereço, será necessário efetuar a consulta prévia, mas não haverá TLE a ser gerada. Já a inclusão de atividade ou de endereço no alvará (por acréscimo) gera TLE e depende de nova consulta prévia.
O e-mail de resposta com a aprovação da Consulta Prévia possui um link para realizar a constituição da empresa. Caso não se tenha mais acesso a este e-mail, a solicitação poderá ser realizada em https://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios/constituicao-da-empresa , desde que seja informado o número da Consulta Prévia aprovada.
Os casos de simples alteração cadastral (como alterações de nome, de sócios, de participação societária e de natureza jurídica) não implicam em nova análise do uso e ocupação do solo, e portanto dispensam a consulta prévia. A TLE não será devida nesses casos: I – alteração de nome da pessoa física, em virtude de casamento, divórcio ou qualquer outra forma decorrente do exercício de direitos civis ou, ainda, por decisão judicial II – alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica, em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou por qualquer outro motivo III – inclusão ou exclusão de abreviaturas junto ao nome, razão social ou denominação, tais como ME, EPP, MEI ou qualquer outra exigida pela legislação IV – alteração da composição ou participação societária V – alteração do tipo da pessoa jurídica VI – exclusão de atividade licenciada, sem licenciamento de nova atividade VII – exclusão de local licenciado para exercício de atividade, sem licenciamento de novo local VIII – baixa do licenciamento IX – mudança na denominação de logradouro X – renumeração dos imóveis do logradouro XI – reclassificação de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas XII – mudança de nomenclatura de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas.
Para verificar um alvará existente, acesse:
Em caso de desistência do pedido de alvará após a disponibilização da taxa para pagamento, o seu cancelamento deve ser requerido na GRLF correspondente, pessoalmente, para abertura de processo.
O Município do Rio de Janeiro adota codificação própria: o Código de Atividades Econômicas - CAE. Para consultar a correlação entre o Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e CAE, acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/ e clique em REGIN > Informações > Tabela de correlação CAE x CNAE.
Resolução SMF 3067/19 - Autodeclaração de pagamento da TLE.
Para mais informações, acesse
carioca.rio > Alvarás e Licenças > Alvará de Licença para estabelecimento > Dúvidas Clique aqui. Caso sua dúvida não seja resolvidas, envie e-mail para atendimentoriomaisfacilnegocios@rio.rj.gov.br. Sua resposta será encaminhada em até 72 horas.