1. O que é o serviço:
Informações sobre como regularizar, iniciar, legalizar ou alterar um estabelecimento ou negócio já em funcionamento, por meio da emissão de um alvará novo ou alteração de alvará existente.
2. Como o órgão atua:
Disponibilização de Consulta Prévia de Local visando verificar quais atividades podem ser exercidas em um determinado endereço, face zoneamento local e tipologia e utilização do imóvel.
Consulta através do Portal Carioca Digital (carioca.rio).
Para alteração de dados cadastrais que não impliquem nova análise de uso e ocupação do solo, uma Consulta Prévia também deve ser efetuada.
Informe na Consulta Prévia a inscrição predial (IPTU) ou o endereço do imóvel e as suas características (único, subdividido, múltiplo etc.), assim como as atividades que pretende exercer no local.
Em caso de aprovação, será disponibilizado no Carioca Digital um ícone para constituição da empresa, incluindo acesso ao REGIN / JUCERJA.
A seguir, depois da anexação virtual dos documentos (não é necessário comparecimento presencial) e atendimento dos requisitos relacionados na consulta aprovada, a taxa de licença para estabelecimento (TLE, se cabível) será gerada em até 24 horas.
Após seu pagamento, o Alvará ficará disponível para impressão em até 48 horas.
Caso a Consulta seja indeferida, um recurso poderá ser apresentado pelo interessado através do próprio Sistema no Carioca Digital.
A 2ª via do alvará, a Baixa do alvará e as alterações de razão social, nome, sócios e de tipo de sociedade não geram taxa nem necessidade de análise da Consulta Prévia.
A Baixa do alvará será necessária nos casos de encerramento das atividades na cidade do Rio de Janeiro. Para empresas prestadoras de serviço, o memorando de baixa do ISS é devido.
Acesse o portal Carioca Digital (carioca.rio) e informe a inscrição municipal.
Os estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, as sedes dos partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, as associações de moradores e os templos religiosos não precisam de alvará, assim como os casos previstos no Decreto 50205/2022.
Para arquivar os atos constitutivos dessas entidades no RCPJ (constituição ou de alteração de local), o interessado deverá acessar o REGIN no Carioca Digital no caminho Alvarás e Licenças > Atividade dispensada de obtenção de alvará > abrir nova solicitação.
4. Informações complementares:
Para os casos de alteração por exclusão de atividade ou por retirada de parte do endereço, será necessário efetuar a Consulta Prévia, mas não haverá Taxa de Licença de Estabelecimento a ser gerada.Já a inclusão de atividade ou de endereço no alvará (por acréscimo) gera TLE e depende de nova Consulta.
Os casos de simples alteração cadastral (como alterações de nome, de sócios, de participação societária e de natureza jurídica) não implicam em nova análise do uso e ocupação do solo, e portanto dispensam a consulta prévia.
A TLE não será devida nesses casos:
I – alteração de nome da pessoa física, em virtude de casamento, divórcio ou qualquer outra forma decorrente do exercício de direitos civis ou, ainda, por decisão judicial
II – alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica, em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou por qualquer outro motivo
III – inclusão ou exclusão de abreviaturas junto ao nome, razão social ou denominação, tais como ME, EPP, MEI ou qualquer outra exigida pela legislação
IV – alteração da composição ou participação societária
V – alteração do tipo da pessoa jurídica
VI – exclusão de atividade licenciada, sem licenciamento de nova atividade
VII – exclusão de local licenciado para exercício de atividade, sem licenciamento de novo local
VIII – baixa do licenciamento
IX – mudança na denominação de logradouro
X – renumeração dos imóveis do logradouro
XI – reclassificação de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas
XII – mudança de nomenclatura de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas.
Para informações sobre alvará e MEI, acesse a página da SMF: https://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecintra/pesquisa.asp, para verificar um alvará existente, acesse: https://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecintra/pesquisa.asp
O Município do Rio de Janeiro adota codificação própria, ou seja, o Código de Atividades Econômicas – CAE.
Para consultar a correlação entre o Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e CAE acesse https://www.jucerja.rj.gov.br/ e clique em REGIN > Informações > Tabela de correlação CAE x CNAE.
Resolução SMF 3067/19 - Autodeclaração de pagamento da TLE.
Para mais informações, acesse carioca.rio > Alvarás e Licenças > Alvará de Licença para estabelecimento > Dúvidas Clique aqui.
Caso sua dúvida não seja resolvida, envie e-mail para atendimentoriomaisfacilnegocio@rio.rj.gov.br
Sua resposta será encaminhada em até 72 horas.