1. O que é o serviço:
Informações sobre obtenção de autorização para realizar um evento em área pública ou particular, comofestas, atividades esportivas, culturais, religiosas, shows, feirase demais aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos.
2. Como solicitar:
Para solicitar o Alvará Transitório acesse o Portal Carioca Digital (carioca.rio) > Alvarás e Licenças > Alvará de Eventos e preencha uma Consulta Prévia de Eventos.
As consultas devem ser apresentadas com antecedência, no mínimo, de 30 dias para eventos na orla marítima, Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Alto da Boa Vista, Parque Ari Barroso, Lagoa Rodrigo de Freitas, Parque Olímpico, Parque de Madureira, Orla Conde, quiosques da orla marítima, bem como em espetáculos pirotécnicos e quando o público estimado for de mais de cinco mil pessoas; 15 dias para eventos com público estimado entre mil e cinco mil pessoas; 7 dias para produção de conteúdo audiovisual e para os demais eventos. A montagem das estruturas deve ser considerada, ou seja, o prazo de montagem soma à antecedência exigida na legislação.
A documentação necessária e o valor da taxa a ser paga estarão disponíveis no Carioca Digital. Todos os documentos e declarações são obtidos ou assinados no próprio Sistema, sem necessidade de comparecimento presencial. Em caso de indeferimento, é possível recorrer ou apresentar nova Consulta prévia, com as alterações, informações ou comprovações que considere pertinentes.
Uma vez aprovada a Consulta no sistema, é possível solicitar o Alvará de Autorização Transitória mediante comprovação do atendimento aos seguintes requisitos, conforme o caso:
- Autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, em nome do requerente
- Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com o perímetro do evento, delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos
- Autodeclarações referentes à veracidade das informações e comprovações apresentadas, limpeza de área púbica e remoção de lixo, instalação de banheiros químicos, cumprimento das normas estaduais de segurança e uso de serviços de segurança
- “Nada a Opor” dos seguintes órgãos: CET-RIO, em caso de interferência no trânsito de veículos; SMAC, no caso de uso de áreas de proteção e conservação ambiental; Superintendência de Supervisão Regional, em caso de uso de área pública e RioFilme, em caso de produção de conteúdo audiovisual.
O Alvará de Autorização Transitória estará pronto para ser impresso após a confirmação do pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou a Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), conforme o caso, salvo os casos de isenção.
3. Prazo para atendimento:
Em até 5 dias corridos para concessão do alvará após o cumprimento das exigências e juntada de documentos necessários.
4. Informações complementares:
Para mais informações, acesse o Carioca Digital > Alvarás e Licenças > Alvará de Eventos > Dúvidas - Clique aqui. Caso a dúvida não seja resolvida, envie e-mail para clfeventos@rio.rj.gov.br.
Para solicitar a fiscalização de um evento sem .alvará, use o subtipo Fiscalização de atividades econômicas sem alvará
A Coordenaria do ISS, da Secretaria Municipal de Fazenda, será comunicada por meio do sistema e avaliará a incidência do Imposto Sobre Serviços, adotando os procedimentos necessários para a sua cobrança. Ao receber a lista contendo os documentos exigidos, o requerente será direcionado ao site do Nota Carioca, com todas as informações para obter a aprovação do ISS.
Compete à Secretaria Municipal de Envelhecimento, Qualidade de Vida e Eventos - SEMESQVE, a aprovação das Consultas Prévias de Eventos inseridas no RIME, bem como a outorga da autorização de eventos na Orla Marítima, no Aterro do Flamengo, na Quinta da Boa Vista, no Alto da Boa Vista, no Parque Ari Barroso, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na Orla Conde, na Lagoa Rodrigo de Freitas, bem como em caso de espetáculo pirotécnico. O acompanhamento do processo eletrônico e a verificação do cumprimento das exigências fiscais ficam cometidos à CLF.
Nos casos de eventos em Unidades de Conservação (Parques Naturais Municipais, Áreas de Proteção Ambiental - orla marítima do Leme até o Pontal), cabe ao Gestor responsável autorizar a sua realização quando se tratar de fotografias sem aspecto comercial, piqueniques e visitas escolares. Em caso de evento de fim comercial (filmes, eventos esportivos, book de fotos, novelas, etc.) o requerente deverá acessar o Carioca Digital para a licença.
Nos casos de eventos em praças e parques urbanos, a aprovação da Fundação Parques e Jardins será necessária.
Atividades dispensadas de Alvará: Manifestações decorrentes da liberdade de reunião; Procissões e celebrações religiosas em geral; Eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular, cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem neles exercidas; Eventos de iniciativa de órgãos do Município; Cerimônias de casamento ou celebração similar; Festas de natureza não comercial em área particular; Festas de inauguração ou reinauguração, desde que restritas aos limites da área particular; Festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e em áreas particulares; Sessões fotográficas ou filmagens momentâneas e de pequena escala em logradouros públicos, para fins não comerciais ou de caráter jornalístico, quando: não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres; não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância; não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores selecionados.
Nesses casos, o requerente deverá realizar, via sistema, comunicação prévia à Superintendência de Supervisão Regional competente ou à CET-RIO. Havendo o “Nada a Opor” desses órgãos, será emitido pelo sistema o Documento de Comunicação de Atividade ou a Autorização para Produção de Conteúdo Audiovisual, conforme cada caso.
Portaria 006/CET-RIO, de 28 de junho de 2019 - Estabelece critérios para autorização de empresas e cooperativas no apoio a operação de tráfego, por ocasião de obras ou eventos em vias públicas, bem como normas para atuação e caracterização dos apoiadores.
Os produtores culturais e expositores de eventos realizados no Rio de Janeiro já podem solicitar e emitir a Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) online, pelo Carioca Digital, devendo ser solicitada, no máximo, 48 horas antes do evento.