1. O que é o serviço:
Verificação da ocorrência das seguintes práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor:
- Elevação sem justa causa ou cobrança de preços altos e abusivos por produtos ou serviços prestados pelos ambulantes de praia
- Oferta por ambulantes de praia de produto ou serviço sem prévia informação do preço ao consumidor, e posteriormente cobrança de preço alto e abusivo.
- Condicionamento da venda de um produto à aquisição de outro – venda casada (Ex: aluguel de barraca/cadeira de praia somente se o consumidor comprar bebida ou alimento no local).
- Cobrança de consumação mínima pelo ambulante de praia.
- Cobrança pelo ambulante de praia de preços diferenciados para consumidores locais e turistas.
- Cardápios de preços dos produtos/serviços do ambulante com rasuras.
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Descrição da prática abusiva que está sendo realizada
- Nome do responsável (fornecedor) e endereço (localização na praia)
- Data da ocorrência.
- Nome completo do consumidor; Endereço; CPF; E-mail e Telefone para contato
3. Prazo de atendimento:
Em até 10 dias corridos
4. Informações complementares:
Os responsáveis estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC): multas que variam de R$ 711,00 a R$10.665.000,00 e até a suspensão de suas atividades comerciais.
A SEOP tem a atribuição de fiscalizar a irregularidade e o ambulante que não possuir autorização poderá ter sua mercadoria recolhida, mas o CDC prevê a aplicação de multa em face de comerciante que coloca no mercado de consumo, serviço ou produto sem as devidas autorizações e licenças.