1. O que é o serviço:
O cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing funciona no site do Procon Carioca e foi criado pela Lei 6.523/2019, cujo objetivo é proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing.
2. Como solicitar:
O consumidor pode cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome, bastando informar, no site do Procon Carioca (https://www.rio.rj.gov.br/proconcarioca), nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.
As linhas protegidas pelo cadastro não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Estas empresas poderão ligar para os clientes para fazer cobranças, por exemplo, mas não para oferecer novos produtos, se o número estiver no cadastro de bloqueio.
As empresas terão 30 dias, após a inclusão do número no cadastro, para atender ao exigido. Caso não atendam, poderão ser multadas. A lei abre exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
3. Informações complementares:
Passo a passo do cadastro:
Pessoa física:
1) Clique em Sou consumidor
2) Clique em Cadastrar número para bloqueio
3) Preencha os campos com os dados solicitados
4) Se for incluir mais de um contato telefônico, clique em +
6) Para concluir seu cadastro, clique nas três informações abaixo e, depois, em cadastrar.
Empresa:
1) Clique em Sou empresa
2) Cadastre a empresa
3) Preencha os campos com os dados solicitados
4) Clique no termo de declaração
5) Clique em cadastrar
6) Será encaminhada, para o e-mail do responsável legal, mensagem com a validação dos dados.