1. O que é o serviço:
Problemas nas relações de consumo com empresas não conveniadas com o Procon Carioca e portanto não cadastradas na Central 1746, relativos à compra de produtos ou contratação e fornecimento de serviços.
2. Casos em que o órgão atua:
•Administradoras de Consórcios
•Agências de Viagens
•Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão
•Companhias Aéreas
•Comércio Eletrônico
•Empresas de Energia Elétrica, Água e Esgoto
•Empresas de Pagamento Online
•Fabricantes de Eletroeletrônicos, Eletroportáteis, Informática
•Operadoras de Plano de Saúde
•Operadoras de Telecomunicações (Telefonia, Internet, TV por assinatura)
•Seguradoras e Corretoras de Seguros
•Supermercados
•Postos de Combustíveis
•Varejistas.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
•Nome e/ou CNPJ da empresa reclamada (fornecedor)
•Nome completo, telefone, CPF, e-mail e endereço completo do consumidor
•Descrição da ocorrência (não entrega do produto, corte de fornecimento, produto com defeito, recusa na reparação ou na troca, aumentos abusivos, etc.)
•Identificação do Produto / Serviço adquirido
•Pretensão do consumidor junto ao Procon (cancelamento da compra, religação do serviço de energia, troca da mercadoria, restituição do valor, cancelamento da compra/ serviço etc.)
•Valor da negociação
•Número da identificação da compra ou da aquisição do serviço (nota fiscal ou cupom fiscal, número da ordem de serviço ou protocolo de atendimento)
•Endereço completo da empresa
•Data da compra ou celebração do contrato
4. Prazo de atendimento:
Em até 30 dias corridos.
5. Informações complementares:
As solicitações também podem ser feitas em www.consumidor.gov.br
Os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de suas atividades, entre outras.
Lei 6742/20 - sanções por aumentos abusivos de preços de produtos essenciais à saúde durante a pandemia.