1. O que é o serviço:
Informações sobre como obter autorização para instalar publicidade em fachadas, edifícios ou áreas públicas, incluindo outdoors, painéis, letreiros, tabuletas, placas, etc.
2. Como solicitar:
a) Para solicitar a autorização de uma publicidade, o cidadão clicar em https://silfae.apps.rio.gov.br/, preencher corretamente os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios;
b) Após enviar, o sistema exibirá o número do requerimento e o link para acompanhar o seu status;
c) Todas as exigências - quando houver – recursos, impressão do DARM da Taxa de Autorização de Publicidade, Alvará de Autorização e Planta aprovada poderão ser cumpridas / realizadas através desta aplicação, nas telas/abas de consulta de requerimento ou de autorização, conforme o caso;
d) Todas as comunicações serão feitas de forma automática através dos e-mails cadastrados no requerimento, sem possibilidade de resposta por ser o e-mail remetente apenas para envio. Portanto, cabe ao solicitante a responsabilidade pela exatidão das informações a fim de evitar problemas na comunicação das tramitações do requerimento;
e) A aplicação exibe a documentação necessária para cada tipo de publicidade conforme as informações preenchidas no requerimento;
f) Caso a autoridade fiscal verifique a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados sob a forma de exigência a cumprir na tela/aba de consulta de requerimentos.
g) As autorizações de publicidade poderão ser solicitadas pelos próprios estabelecimentos que a exibem ou por pessoas jurídicas cuja finalidade seja intermediação entre o anunciante e o titular/proprietário do imóvel.
h) A definição de quem é o requerente conforme descrito acima, bem como o local/bairro de exibição, definirão o órgão que analisará o requerimento.
i) Para as empresas que intermedeiem a exibição de publicidade, o sistema identificará automaticamente se possui atividade compatível no alvará de licença para estabelecimento e emitirá automaticamente o Termo de Registro que será disponibilizado para impressão.
j) Os cálculos dos valores da TAP (Taxa de Autorização de Publicidade) seguem os parâmetros impostos pela Lei 7000/2021 que passou a vigorar a partir de 01 de abril de 2025.
k) As análises dos requerimentos seguirão as regras estabelecidas na Lei Complementar 269/2023.
3. Informações complementares:
a) A notificação da decisão da Administração Pública, bem como exigências e outras comunicações eletrônicas serão enviadas ao e-mail de cadastro do requerente, direcionando-o para o Carioca Digital, para ter ciência dos atos.
b) Renovação da autorização:
Deve ser feita até 30 de junho de cada ano com pagamento da TAP.
Exceções: renovação trimestral para outdoor (tabuletas) e isenção para letreiros simples indicativos, que só pagam taxa na licença inicial e não precisam ser renovados.