1. O que é o serviço:
Julgamento de recursos em segunda instância contra decisões de primeira instância, proferidas pela Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários (F/SUBTF/CRJ).
2. Como o órgão atua:
As decisões do CCM (Acórdãos) estão disponíveis na Internet em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/conselho-de-contribuintes > Acórdãos, com instrumento de consulta por palavra-chave.
A fim de evitar o deslocamento do cidadão por causa do Corona Vírus, o Conselho de Contribuintes disponibilizou para contato o email: ccm@smf.rio.rj.gov.br
3. Informações necessárias para a solicitação do serviço:
O recurso deve ser apresentado no local onde o contribuinte tomou ciência da decisão de primeira instância ou no local indicado no memorando que encaminhou a respectiva decisão. O prazo é de 30 dias a partir da ciência. Somente após o contribuinte interpor o recurso, o processo será encaminhado para o CCM.
O Recurso deve ser fundamentado com as razões de fato e/ou de direito. Não é necessário recolher custas para apresentar recurso, mas é aconselhável a realização de depósito administrativo para sustar o curso da mora, caso o contribuinte não obtenha sucesso em seu recurso. Perdendo, o valor pode ser convertido para pagamento do tributo. O valor depositado pode ser retirado a qualquer tempo.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 180 dias em média, segundo os prazos regimentais.
5. Informações complementares:
O Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro (CCM) compõe-se de 8 membros, com a denominação de Conselheiros, que serão nomeados pelo Prefeito, sendo 4 representantes do Município e 4 representantes dos contribuintes. Há apenas 1 câmara.
Junto ao Conselho de Contribuintes há 5 representantes da Fazenda, que são Fiscais de Rendas, que têm por atribuição promover a instrução dos processos, antes de sua distribuição aos Conselheiros, e fiscalizar a correta aplicação da legislação tributária.
A relação dos Conselheiros e a respectiva representatividade, bem como a relação dos representantes da Fazenda encontram-se na Internet https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/conselho-de-contribuintes > Composição do Conselho.
As sessões do CCM são públicas e ocorrem, ordinariamente, todas as quintas, a partir das 13h. Eventualmente, podem ocorrer sessões extraordinárias às terças. O Contribuinte pode manifestar-se, pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente habilitado.
A pauta de recursos é publicada no Diário Oficial, conforme a legislação estabelece, e também pode ser consultada na página do Conselho de Contribuintes https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/conselho-de-contribuintes > Pauta de Julgamento.
Das decisões unânimes não cabe recurso, mas caso a decisão não seja unânime ainda é possível recorrer.Decisões pelo voto de desempate – Pode ser apresentado Pedido de Reconsideração ao CCM, no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação da decisão no D.O. Rio.Decisões por maioria – Pode ser apresentado Recurso à instância especial (Secretário Municipal de Fazenda), no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação da decisão no D.O. Rio.
Legislação:
Regimento Interno (Resolução SMF nº 2.694/2011), disponível na Internet https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/conselho-de-contribuintes > Regimento Interno
Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (Decreto nº 14.602/1996), disponível na Internet https://prefeitura.rio/web/smf > Legislação.