1. O que é o serviço:
Alteração de dados do destinatário do IPTU (inclusive por solicitação de administradora de imóveis), ou seja, o endereço para o qual serão encaminhados o carnê anual e eventuais comunicações relativas a processos administrativos relativos ao imóvel. O endereço do destinatário deverá ser na cidade do Rio de Janeiro.
2. Como solicitar:
Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.
A documentação mínima para alteração é:
- Notificação de lançamento do IPTU (original e cópia);
- Identidade e CPF/CNPJ do requerente (original e cópia); e
- Identidade e CPF/CNPJ do destinatário (original e cópia)
Porém há casos em que deverão ser apresentadas documentações adicionais, consulte “DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS” no link: https://carioca.rio/servicos/iptu-alteracao-de-dados-do-destinatario/
Para utilizar o serviço de “ALTERAÇÃO DE DADOS DO DESTINATÁRIO”, preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” no link: https://carioca.rio/servicos/iptu-alteracao-de-dados-do-destinatario/ e junte a documentação aplicável. Após, dirija-se a um dos postos de atendimento abaixo:
Endereços (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):
Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
3. Documentos necessários para solicitação do serviço: (original e cópia ou cópia autenticada)
MODELOS DE PROCURAÇÃO:
Documentação para casos especiais:
Se o destinatário indicado não for o proprietário do imóvel: procuração do proprietário, com poderes específicos para promover alteração de destinatário; Identidade e CPF do procurador.
Caso o nome do proprietário não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar a certidão de registro de imóveis (original e cópia ou cópia autenticada) ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
Importante: O inquilino precisa de procuração para requerer.
Caso o requerente seja Administradora de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): Procuração com firma reconhecida outorgada à imobiliária por um dos proprietários; Contrato Social da imobiliária; Identidade e CPF do sócio-gerente ou do sócio responsável por administrar à imobiliária e que assinar a petição.
Caso o nome do proprietário que esteja passando a procuração não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar (original e cópia ou cópia autenticada) a certidão de registro de imóveis ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 30 dias uteis.