1. O que é o serviço:
Alteração de dados do destinatário do carnê (inclusive por solicitação de administradora de imóveis), ou seja, o endereço para o qual serão encaminhados o carnê anual e eventuais comunicações relativas a processos administrativos relativos ao imóvel. O endereço do destinatário deverá ser na cidade do Rio de Janeiro.
2. Como solicitar:
A alteração poderá ser solicitada nos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. Os endereços dos SACs estão disponíveis no link: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/postos-de-atendimento-iptu
O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio, na opção Agendamento nos SAcs - Contribuinte
O Posto de Atendimento da Cidade Nova (sede da Prefeitura), localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo, só realiza alteração de destinatário de imóveis localizados em bairros abrangidos pelo 1º, 10° ou 11º Ofícios de Registro de Imóvel.
O pedido de alteração de titularidade poderá ser protocolado entre 1º de abril e 15 de novembro. O serviço ficará suspenso entre 15 de novembro e 1º de abril em decorrência da preparação da emissão anual do IPTU, do vencimento da cota única e do prazo de impugnação de valor venal.
3. Documentos necessários para solicitação do serviço: (original e cópia ou cópia autenticada)
Formulário de alteração de destinatário, obtido na página da SMF em: www.rio.rj.gov.br/web/smf > Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Alteração de Endereço de Destinatário ou Alteração do Nome do Proprietário;
Primeira folha interna do carnê de IPTU;
Identidade e CPF/CNPJ do requerente;
Identidade e CPF/CNPJ do destinatário.
Se o destinatário indicado não for o proprietário do imóvel: procuração do proprietário, com poderes específicos para promover alteração de destinatário; Identidade e CPF do procurador.
Caso o nome do proprietário não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar a certidão de registro de imóveis (original e cópia ou cópia autenticada) ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
Importante: O inquilino precisa de procuração para requerer.
Caso o requerente seja Administradora de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): Procuração com firma reconhecida outorgada à imobiliária por um dos proprietários; Contrato Social da imobiliária; Identidade e CPF do sócio-gerente ou do sócio responsável por administrar à imobiliária e que assinar a petição.
Caso o nome do proprietário que esteja passando a procuração não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar (original e cópia ou cópia autenticada) a certidão de registro de imóveis ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 30 dias uteis.