1. O que é o serviço:
Cadastramento no IPTU de um imóvel edificado (benfeitoria) em terreno de titularidade desconhecida, que não possua Registro no RGI e esteja na posse de terceiros.
2. Como o órgão atua:
A Posse não se confunde com propriedade. A posse é um dos elementos da propriedade e indica que uma pessoa tem o exercício de fato de um bem.
A posse exercida durante um determinado período, conforme previsto na lei civil, pode ensejar a aquisição do imóvel por meio do usucapião.
O pagamento do IPTU não concede a propriedade sobre o imóvel.
3. Como solicitar:
Para cadastrar, no IPTU, uma edificação em terreno de titularidade desconhecida que não possua Registro no RGI como sendo uma posse (benfeitoria), será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada (Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova) ou a em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs.
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda >https://www.rio.rj.gov.br/web/smf> Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários modelos de procuração e outros > Gerência de Controle Cadastral.