1. O que é o serviço:
Concessão de isenção e remissão (perdão das dívidas) de IPTU para imóveis residências na região do Porto, situados na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU do Porto do Rio de Janeiro.
Tem direito à isenção de IPTU e TCL:
I – imóveis residenciais existentes (de 2015 a 2019);
II – imóveis onde se construam novas unidades residenciais (durante a construção);
III – imóveis não residenciais que sofreram transformação de uso para residenciais (durante as obras)
Tem direito à remissão (perdão) de IPTU e TCL:
I – imóveis residenciais existentes;
II – imóveis onde se construam novas unidades residenciais; ou
III – imóveis que sejam objeto de transformação de uso para residenciais;
2. Como solicitar:
Se o imóvel atender às condições estabelecidas na Lei 5780/2014 e estiver nessa área, poderá solicitar a isenção, sendo necessária a abertura de um processo administrativo de reconhecimento de isenção, no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455 – prédio anexo - Térreo.
O formulário de abertura de processo com a lista dos documentos necessários está disponível no site: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeConteudo?id=173494
3. Informações complementares:
A remissão não dá direito à restituição de valores pagos antes de 23 de julho de 2014.
Os imóveis existentes beneficiados serão isentos no período de 2015 a 2019.
Os pedidos de reconhecimento de remissão e/ou isenção devem ser protocolizados até 23 de julho de 2019.
4. Legislação:
A Lei 5.780 de 22 de julho de 2014 institui os benefícios fiscais (isenção e perdão das dívidas de IPTU/TCL, inscritas ou não em dívida ativa) relativos à área do Porto. O Decreto 3.9680, de 23 de dezembro de 2014 e a Resolução SMF 2.835 de 05 de fevereiro de 2015 regulamentam e disciplinam os procedimentos referentes ao reconhecimento da isenção e à concessão do perdão das dívidas de IPTU.