O que é o serviço?
A DeCAD dos irregulares é uma forma simples e 100% online de declarar a atualização de informações de imóveis e dos dados pessoais do contribuinte. Os donos de casas e apartamentos que não possuem inscrição imobiliária individualizada poderão fazer a regularização por meio da declaração. O prazo para declaração é de 13 de outubro até 30 de novembro de 2021.
As principais vantagens de se fazer a DeCAD dos Irregulares são a obtenção de cadastro do imóvel no sistema do IPTU com inscrição individualizada sem burocracia e com possibilidade de desconto de 5% no IPTU dos anos seguintes.
A DeCAD dos irregulares valerá apenas paracasas e apartamentos, com utilizaçãoresidencial ou não residencial, localizados nos bairros da Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande ou Vargem Pequena. Também só poderão enviar a declaração titulares de apartamentos de prédios com atétrêspavimentos,incluindo térreo e terraço. Imóveis construídos em áreas públicas ou áreas de preservação ambiental não serão contemplados.
Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital (carioca.rio), se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção DeCAD e marcar a opção de que não possui inscrição imobiliária. Será necessário, ainda, juntar toda a documentação obrigatória exigida. Na página da DeCAD há um passo a passo detalhado de como fazer a declaração.
Os documentos obrigatórios para fazer a declaração são:
1 – Documento de identidade e CPF do contribuinte
2 – Conta de luz (Light) recente do imóvel
3 – Certidão do Registro de Imóveis do Terreno
4 – Croqui ou planta
Perguntas Frequentes
Eu não tenho o número da inscrição no IPTU do terreno. Mesmo assim eu posso declarar?
Sim. O declarante deve deixar em branco o campo da inscrição do IPTU do terreno.
Somente o titular pode fazer a DeCAD?
Não. Qualquer pessoa que tenha cadastro no Portal Carioca Digital poderá fazer a declaração, ainda que referente a imóvel que não seja de sua titularidade. Mas, atenção, os dados que devem ser preenchidos e a documentação que deve ser anexada são os docontribuinte.
Fiz a DeCAD e agora tenho uma inscrição individual, mas a inscrição do loteamento tinha dívidas. Como fica essa situação?
A individualização da Inscrição não elimina a dívida antiga, que poderá ser cobrada de todos os condôminos. Mas o foco da DeCAD não é a cobrança das dívidas passadas, mas sim a regularização cadastral do imóvel, de modo que cada contribuinte passe a pagar, daqui pra frente, apenas o valor correspondente à sua unidade.
Meu imóvel está cadastrado no IPTU como terreno, mas tenho uma casa/apartamento. Devo preencher a declaração?
Sim, essa fase da DeCAD permitirá a regularização da situação do seu imóvel.
Mesmo imóveis sem regularização no Urbanismo poderão fazer a DeCAD?
Sim, pois a DeCAD possui efeitos exclusivamente tributários que não refletem nas demais questões atinentes ao imóvel.
Eu vou ficar regular na Prefeitura depois de fazer a DeCAD?
A DeCAD trata exclusivamente do cadastro do imóvel no sistema do IPTU. Assim, seu imóvel estará regular somente em relação ao IPTU.
Eu tenho uma casa/apartamento já cadastrado, mas fiz um acréscimo irregular. Posso fazer a DeCAD dos Irregulares?
Não. A DeCAD dos irregulares é somente para casa/apartamento sem cadastro individualizado no sistema do IPTU.
O terreno onde construí minha casa/apartamento não tem certidão do Registro de Imóveis. Posso declarar?
Não. É necessária a apresentação da certidão do Registro de Imóveis para que possa ser identificado o lote em que foi construído o imóvel.
A certidão do Registro de Imóveis não está no meu nome. Mesmo assim eu posso declarar?
Poderá declarar, contudo, desde que apresente documentação comprobatória do vínculo que possui com o imóvel. Por exemplo: escritura de compra e venda.
Eu preenchi um dado errado na declaração e quero corrigir. Como eu faço?
Você deve fazer uma declaração de correção, adeclaração retificadora. Contudo, atenção, pois somente é possível fazer a correçãouma veze no prazo de apresentação da DeCAD, ou seja, de13/10/2021 até 30/11/2021.
O que acontece se eu não declarar?
Você não terá o benefício do desconto de 5% no IPTU de 2023, e também poderá haver a perda do benefício da espontaneidade, podendo haver cobrança retroativa por eventuais diferenças de IPTU.
Meu imóvel não se enquadra nas condições da DeCAD dos Irregulares. O que eu faço?
Nesse caso, busque atendimento no Plantão Fiscal por meio do e-mailiptu_plantao@smf.rio.rj.gov.br ou no atendimento presencial na Sede da Prefeitura naRua Afonso Cavalcanti, 455 – Prédio Anexo - Cidade Nova,para verificar se, para o seu imóvel, será possível a inclusão predial por processo administrativo no IPTU ou se será preciso a regularização prévia da construção naSecretaria Municipal de Planejamento Urbano.