O que é o serviço:
A DeCAD, Declaração Anual de Dados Cadastrais, é uma oportunidade que os contribuintes do IPTU do Município do Rio de Janeiro terão para manter atualizados os principais dados cadastrais de seu imóvel, além dos seus dados de contato, sem burocracia, de um jeito simples. Essa declaração estará disponível por todos os anos, a partir de 2021.
ATENÇÃO: O prazo para preenchimento da DeCAD foi prorrogado até o dia 15/10/2021. Nessa fase, donos de casas e apartamentos de todos os bairros da cidade poderão fazer a declaração para garantir o desconto de 5% no IPTU de 2022.
Por que é importante fazer a DeCAD:
A DeCAD vai simplificar o processo de atualização dos dados cadastrais dos imóveis, pois, quem precisa alterar tipologia, utilização ou área construída do imóvel, não vai precisar abrir um processo na Prefeitura, basta preencher a declaração no site, que é mais rápida e com menos burocracia.
Quem fez um aumento de área no imóvel e ainda não conseguiu regularizar o cadastro do seu IPTU, pode conseguir a regularização pela DeCAD, basta informar a nova área corretamente. Com isso, a Prefeitura não vai cobrar valores retroativos, fica tudo certo.
E tem mais uma vantagem. A DeCAD vai dar desconto de 5% no IPTU para quem fizer a declaração e estiver em dia com o imposto. O melhor é que esse desconto é cumulativo, pode juntar com o desconto que a Prefeitura vai dar para quem pagar o IPTU em cota única no ano que vem.
Todos precisam fazer:
A DeCAD não é obrigatória, mas todos que possuem casas e apartamentos podem fazer a declaração e garantir 5% de desconto no IPTU.
Como funciona:
A DeCAD deverá ser preenchida e entregue por meio do Portal Carioca Digital (carioca.rio). Confira o passo a passo:
1. Acessar o Portal Carioca Digital (carioca.rio)
2. Clicar na Opção DeCAD
3. Efetuar login
4. Informar o número da inscrição imobiliária e clicar em CONTINUAR
5. Caso seja informado um número de inscrição imobiliária de um bairro não contemplado nesta etapa da DeCAD 2021, aparecerá uma mensagem de aviso.
6. Caso o imóvel esteja localizado em um dos bairros selecionados, a DeCAD será disponibilizada para preenchimento
O que deve ser declarado na DeCAD de 2021:
1. Tipologia (se é imóvel é casa ou apartamento)
2. Utilização (se é residencial ou não residencial)
3. Área construída
5. Imagem da conta de luz do imóvel (apenas no caso de alteração de tipologia ou utilização)
6. Imagem do croqui do imóvel (apenas para imóveis com alteração da área construída)
7. Imagem do documento de identidade do contribuinte;
8. E-mail do contribuinte;
9. Telefone celular do contribuinte;
10. Telefone fixo do contribuinte (opcional)
11. Número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis (opcional);
12. Outras informações complementares que julgar necessário. (opcional)
Como eu acesso a declaração após a entrega:
Após o envio, o contribuinte terá acesso à DeCAD por um link que será enviado por e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital.
Eu poderei retificar a minha declaração:
Sim, no mesmo prazo de apresentação da declaração e apenas uma única vez. No documento “como declarar?” é possível ver o passo a passo de como fazer a declaração retificadora.
Proprietário de imóvel isento deverá fazer a DeCAD:
Sim, o proprietário de imóvel que possua alguma isenção também poderá declarar.
O valor do IPTU pode aumentar ou diminuir com base na DeCAD:
O valor do IPTU poderá variar para cima ou para baixo, no entanto, somente a partir do ano da declaração. Cabe destacar que não haverá cobrança retroativa para os contribuintes que realizarem corretamente a DeCAD.
Quais as vantagens de fazer a DeCAD:
Atualização cadastral de forma simplificada e sem burocracia; possibilidade de concessão de descontos no IPTU; e não-cobrança retroativa de anos anteriores à declaração.
A DeCAD poderá ser enviada ou retificada após o prazo de entrega:
Não. Ela poderá apenas ser consultada por meio do Carioca Digital ou por meio do link que foi disponibilizado para o e-mail do declarante e do contribuinte.
Perdi o prazo. Como posso fazer:
Caso haja alguma alteração cadastral que deva ser realizada nos dados cadastrais do imóvel, o contribuinte terá que solicitá-la por meio de abertura de processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou esperar o próximo ano para declarar.
Caso o contribuinte opte por fazer a comunicação da alteração cadastral por meio da DeCAD no próximo ano, o que pode acontecer é o Fisco iniciar um procedimento de fiscalização para o imóvel e efetuar a cobrança retroativa, se for caso de aumento de tributação, já que não ficará comprovada a espontaneidade do contribuinte em solicitar a atualização dos dados do imóvel nem pela DeCAD e nem por processo administrativo.
O que acontece se eu não fizer a DeCAD:
Quem tiver alguma alteração cadastral que ocasione aumento de cobrança estará sujeito à ação de Fiscalização e, por isso, haverá a cobrança retroativa do valor do IPTU.
Para qualquer contribuinte, mesmo que sem alteração cadastral pendente de ser realizada, haverá a perda da possibilidade de receber desconto no IPTU do ano seguinte.