1. O que é o serviço:
O processo de impugnação de valor venal é o instrumento previsto para que o contribuinte possa impugnar o lançamento do IPTU no tocante ao valor venal atribuído ao imóvel, que servirá de base de cálculo para a apuração do imposto devido.
2. Como o órgão atua:
Valor venal é o valor do imóvel em uma compra e venda à vista, segundo as condições do mercado. O valor venal, para fins de IPTU, é obtido através de uma fórmula definida na Lei n.º 691/1984 (Código Tributário Municipal), que leva em conta a área edificada, a tipologia, a utilização, a idade e o valor do metro quadrado do trecho de logradouro em que se situa.
Se o valor de mercado do imóvel for inferior ao valor venal atribuído pela Prefeitura, poderá ser aberto um Processo de Impugnação.
3. Como solicitar:
Para requerer a impugnação de valor venal de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs.
O prazo para a abertura do processo é de até 60 dias, a contar da publicação do Edital de Lançamento Anual do IPTU. A data-limite para a abertura do processo de impugnação de valor venal vem expressa no carnê.
4. Informações necessárias para solicitação do serviço:
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos no site da Secretaria Municipal de Fazenda >https://fazenda.prefeitura.rio> em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas. Deverá ser informado após o tipo de guia a ser impugnada (ordinária, extraordinária ou múltiplas guias).
Na página, é possível consultar o "Informativo Valor Venal”, que possui informações importantes.
Caso não possua acesso à internet, a documentação necessária para a abertura do Processo de Impugnação de Valor Venal poderá ser verificada na própria sede da Prefeitura.
5. Informações complementares:
Aproveitamento de decisão definitiva em exercícios posteriores: nos casos de haver decisão definitiva de procedência, total ou parcial, proferida pelos órgãos julgadores administrativos em processo de impugnação de valor venal, esse valor poderá ser aproveitado por três exercícios consecutivos, se houver requerimento do contribuinte.
O modelo de declaração para aproveitamento de Decisão definitiva em exercícios posteriores pode ser obtido no site da Secretaria Municipal de Fazenda > (www.rio.rj.gov.br/web/smf) > em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas. Deverá ser informado após o tipo de guia a ser impugnada (ordinária, extraordinária ou múltiplas guias).
6. Prazo máximo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias úteis. Os prazos dependem da correta documentação trazida na abertura do processo. Em caso de exigência, os prazos ficam suspensos até o cumprimento da mesma.