1. O que é o serviço:
Informações sobre o IPTU 2024
A notificação de lançamento e a segunda via do IPTU 2024 estarão disponíveis no carioca.rio a partir do dia 22/01/2024.
Esta guia é enviada pelos Correios aos contribuintes.
O contribuinte que não receber a cobrança até o vencimento da primeira cota, que é 07.02.2024, deverá emitir a segunda via pelo portal carioca.rio ou pelo app Carioca Digital, disponível pra Android e iOS.
O SITE OFICIAL PARA EMISSÃO DO IPTU É O CARIOCA.RIO
CUIDADO COM DOCUMENTOS EMITIDOS POR OUTROS SITES. O SEGUNDO GRUPO DE NUMEROS DO CÓDIGO DE BARRAS CONTÉM O NÚMERO 3659, QUE INDENTIFICA A PREFEITURA DO RIO COMO BENEFICIÁRIA.
2. Como imprimir os DARMS do IPTU:
(Para o IPTU 2024 as guias estarão disponíveis a partir de 22/01/2024)
1. Acesse o portal carioca.rio.
2. Role a tela para baixo e clique no botão IPTU Anos Anteriores ou IPTU 2024.
3. Insira seu número de inscrição, disponível em qualquer documentação do IPTU.
4. Selecione o exercício 2024.
5. Clique em prosseguir.
6. Selecione as parcelas que desejar baixar para pagar.
7. Com qualquer uma das opções selecionadas, aparecerá um botão para gerar o boleto
8. Agora é só clicar.
3. Calendário de pagamento:
Cota única: Vencimento em 07/02/2024
1ª cota: Vencimento em 07/02/2024
2ª cota: Vencimento em 07/03/2024
3ª cota: Vencimento em 05/04/2024
4ª cota: Vencimento em 08/05/2024
5ª cota: Vencimento em 07/06/2024
6ª cota: Vencimento em 05/07/2024
7ª cota: Vencimento em 07/08/2024
8ª cota: Vencimento em 06/09/2024
9ª cota: Vencimento em 07/10/2024
10ª cota: Vencimento em 07/11/2024
4. Taxa de coleta de lixo (TCL):
1)Acari, Anchieta, Bangu, Deodoro, Cidade de Deus, Pavuna, Realengo, etc.Residencial: 95,00 / Não Residencial: 236,00
2)Bento Ribeiro, Cascadura, Colégio, Irajá, Maria da Graça, Ramos, etc. Residencial: 191,00 / Não Residencial: 476,00
3)Benfica, Caju, Cidade Nova, Paquetá, São Cristóvão, etc. Residencial: 286,00 / Não Residencial: 712,00
4)Abolição, Engenho de Dentro, Jacarepaguá, Méier, Taquara, Praça Seca, etc.Residencial: 318,00 / Não Residencial:794,00
5)Alto da Boa Vista, Centro, Grajaú, Tijuca, Lapa, etc. Residencial: 476,00 / Não Residencial: 1.189,00
6)Botafogo, Catete, Copacabana, Leme, Flamengo, etc. Residencial: 572,00 / Não Residencial: 1.429,00
7)Barra da Tijuca, Gávea, Ipanema, Leblon, Recreio, etc. Residencial: 635,00 /Não Residencial: 1.588,00
5. Bancos credenciados:
Relação de Agentes Arrecadadores
CÓDIGO AGENTE ARRECADADOR
001-9 BANCO DO BRASIL S/A
033-7 BANCO SANTANDER S/A
070-1 BRASÍLIA S/A
212-7 BANCO ORIGINAL S/A
237-2 BRADESCO S/A
341-4 ITAÚ S/A
389-0 MERCANTIL DO BRASIL S/A
748-0 SICREDI S/A
756-0 BANCOOB S/A
6. Correspondentes Bancários:
Você também pode pagar os documentos de arrecadação em mais de 250 correspondentes bancários, como supermercados, lojas comerciais e farmácias. Clique abaixo nas listas dos correspondentes e bancos postais:
Correspondentes do Bradesco: https://fazenda.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/12/2021/07/CorrespondentesBancariosbradesco.pdf
Correspondentes do Banco do Brasil:https://fazenda.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/12/2021/07/CorrespondentesBancariosBancodoBrasil.pdf
Bancos Postais dos Correios: https://fazenda.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/12/2021/07/RelacaodePostosBancoPostalRiodeJaneiro.pdf
ATENÇÃO!
- A prefeitura do Rio NÃO recebe tributos por PIX, cartão de crédito, Picpay, etc. Isso não impede que empresas privadas possam oferecer o serviço, no entanto o risco da contratação é totalmente do contribuinte.
- Para quem já tem o pagamento do IPTU em debito automático, NÃO será necessário atualizar no banco para 2024.
7. Desconto para cota única:
Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2023.
8. Pagamentos em atraso - acréscimos moratórios:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento, conforme o art.181 da Lei n° 691/84. O boleto de cobrança de cota vencida disponível através do carioca.rio já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.
9. Haverá DECAD em 2024?
- Não, até o momento não há previsão de realização de DECAD em 2024.
10.A partir de quando o IPTU de 2023 não pago entrará em Dívida Ativa?
- A partir do início de junho já começam as gerações dos primeiros lotes das CDAs.
11. Pagamento em atraso - Atualização Monetária:
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O boleto de cobrança de cota vencida disponível através do carioca.rio já inclui o cálculo com a atualização monetária. Para 2024 o índice foi de 4,72%, que corresponde ao acumulado do ano de 2023.
12. Pagamento do IPTU com desconto:
COTA ÚNICA é a única opção em que se pode obter 7% de desconto caso o pagamento ocorra até o vencimento, em 7 de fevereiro.
13. Pagamento do IPTU em 10 vezes:
Caso opte pelo parcelamento em 10 vezes, utilize o código de barras da COTA 01 e retire as demais pelo portal carioca.rio ou pelo APP do Carioca Digital, disponível para Android e IOS. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.
14. Recebimento de guias pelo Correio:
Todos receberão guias pelo Correio? - Não. Guias sem valor a ser pago, guias imunes ou isentas não serão enviadas por correio.
15. Endereços dos Postos de atendimento do IPTU:
Atendimento presencial: https://fazenda.prefeitura.rio/postos-de-atendimento/sac/
- Centro Administrativo São Sebastião – Prefeitura do Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – Prédio Anexo, Térreo, Plantão Fiscal) – 9h às 16h
- Barra Shopping (Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A – lojas 215/216, Centro Médico, Sala 326A) – 10h às 20h
- West Shopping (Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282) – 10h às 20h
- Norte Shopping (Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center) – 10h às 20h
16. Isenções - Valor Venal :
Isenções de IPTU em função do valor venal (Lei 6.250/2017)
Imóveis residenciais : valor venal inferior a R$ 77.986,00
Imóveis não residenciais: valor venal inferior a R$ 34.032,00
Imóveis não edificados: valor venal inferior a R$ 52.464,00
Isenção de TCL para imóveis residenciais: Imóveis residenciais: valor venal inferior a R$ 77.986,00
Isenção para imóveis em que a soma do IPTU e TCL não exceda 30 UFIR: Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 136,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
17. Informações complementares:
Consulte o Carioca.Rio: https://carioca.rio/tema/iptu/