1. O que é o serviço:
Informações sobre o IPTU 2025
A notificação de lançamento e a segunda via do IPTU 2025 estarão disponíveis no carioca.rio a partir do dia 21/01/2025.
A guia que possuem valor a pagar são enviadas pelos Correios aos contribuintes. A guia física do IPTU, enviada pelos Correios, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta e possui 2 códigos de barras para pagamento, sendo a Cota única e a Cota 01/10. Caso o contribuinte opte por pagar o tributo em 10 cotas, deverá emitir as demais pelo portal carioca.rio/ ou pelo Whatsapp 1746 (telefone: 21 3460-1746).
Atenção: A Secretaria Municipal de Fazenda não aceita pagamento de IPTU via PIX. A partir deste ano, será possível solicitar as guias de pagamento pelo Whatsapp 1746 (telefone: 21 3460-1746). Este é um canal oficial da prefeitura e possui o selo azul de certificação. Somente por este número será possível emitir as guias para pagamento. É importante destacar que a Prefeitura não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via SMS e nem por outro número de WhatsApp.
O contribuinte que não receber a cobrança até o vencimento da primeira cota/cota única, 07.02.2025, deverá emitir a segunda via pelo portal carioca.rio, pelo app Carioca Digital, disponível pra Android e iOS ou pelo Whatsapp 1746 (telefone: 21 3460-1746).
O SITE OFICIAL PARA EMISSÃO DO IPTU É O CARIOCA.RIO E O WHATSAPP 1746 (telefone: 21 3460-1746)
O segundo grupo de números do código de barras contém o número 3659, que identifica a Prefeitura do Rio como beneficiária.
2. Como imprimir os DARMS do IPTU:
(Para o IPTU 2025 as guias estarão disponíveis a partir de 22/01/2025)
1. Acesse o portal carioca.rio.
2. Role a tela para baixo e clique no botão IPTU 2025.
3. Insira seu número de inscrição do imóvel.
4. Digite o código de verificação e prossiga.
3. Calendário de pagamento:
Cota única: Vencimento em 07/02/2025
1ª cota: Vencimento em 07/02/2025
2ª cota: Vencimento em 11/03/2025
3ª cota: Vencimento em 07/04/2025
4ª cota: Vencimento em 08/05/2025
5ª cota: Vencimento em 06/06/2025
6ª cota: Vencimento em 07/07/2025
7ª cota: Vencimento em 07/08/2025
8ª cota: Vencimento em 05/09/2025
9ª cota: Vencimento em 07/10/2025
10ª cota: Vencimento em 07/11/2025
4. Taxa de coleta de lixo (TCL):
1) Acari, Anchieta, Bangu, Deodoro, Cidade de Deus, Pavuna, Realengo, etc.
Residencial: 100,00 / Não Residencial: 247,00
2) Bento Ribeiro, Cascadura, Colégio, Irajá, Maria da Graça, Ramos, etc.
Residencial: 200,00 / Não Residencial: 499,00
3) Benfica, Caju, Cidade Nova, Paquetá, São Cristóvão, etc.
Residencial: 299,00 / Não Residencial: 746,00
4) Abolição, Engenho de Dentro, Jacarepaguá, Méier, Taquara, Praça Seca, etc.
Residencial: 333,00 / Não Residencial: 832,00
5) Alto da Boa Vista, Centro, Grajaú, Tijuca, Lapa, etc.
Residencial: 499,00 / Não Residencial: 1.245,00
6) Botafogo, Catete, Copacabana, Leme, Flamengo, etc.
Residencial: 599,00 / Não Residencial: 1.497,00
7) Barra da Tijuca, Gávea, Ipanema, Leblon, Recreio, etc.
Residencial: 665,00 /Não Residencial: 1.663,00
5. Bancos credenciados:
A Relação de Agentes Arrecadadores pode ser consultada pelo link:
ATENÇÃO!
- Para quem já possui o pagamento do IPTU cadastrado em debito automático, NÃO será necessário fazer nenhum tipo de atualização.
- Caso o contribuinte queira cadastrar em débito automático, deverá fazer o procedimento em seu banco até o vigésimo dia do mês anterior ao vencimento da cota e verificar o valor autorizado para o débito.
6. Desconto para cota única:
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido nos anos anteriores.
7. Pagamentos em atraso - acréscimos moratórios:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento, conforme o art. 181 da Lei n° 691/84. O DARM de cobrança de cota vencida disponível através do carioca.rio já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.
8. Pagamento em atraso - Atualização Monetária:
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao da geração da cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O boleto de cobrança de cota vencida disponível através do carioca.rio já inclui o cálculo com a atualização monetária. Para 2025 o índice foi de 4,71%, que corresponde ao acumulado do ano de 2024.
9. Data de inscrição em Dívida Ativa:
- Os débitos referentes ao exercício de 2024, já vencidos, começam a ser inseridos em Dívida Ativa no início do mês de junho de 2025.
10. Endereços dos Postos de atendimento do IPTU:
Atendimento presencial: https://fazenda.prefeitura.rio/postos-de-atendimento/sac/
- Centro Administrativo São Sebastião – Prefeitura do Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – Prédio Anexo, Térreo, Plantão Fiscal) – 9h às 16h
- Barra Shopping (Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A – lojas 215/216, Centro Médico, Sala 326A) – 10h às 18h
- West Shopping (Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282) – 10h às 18h
- Norte Shopping (Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center) – 10h às 18h
11. Isenções - Valor Venal :
Isenções de IPTU em função do valor venal (Art. 61 incisos XXIX e XXVIII da Lei 691/84, com redação da Lei 6.250/2017)
Imóveis residenciais : valor venal inferior a R$ 81.659,00
Imóveis não residenciais: valor venal inferior a R$ 35.635,00
Imóveis não edificados: valor venal inferior a R$ 54.935,00
Isenção de TCL para imóveis residenciais: Imóveis residenciais: valor venal inferior a R$ 81.659,00
Isenção para imóveis em que a soma do IPTU e TCL não exceda 30 UFIR: Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 143,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
12. Informações complementares:
Consulte o portal carioca.rio: https://carioca.rio/tema/iptu/