1. O que é o serviço:
Reconhecimento de isenção de IPTU relativo à hipótese de aposentado ou pensionista, nos termos e condições previstos na lei que instituiu o benefício.
2. Como solicitar:
Para requerer o reconhecimento de isenção de IPTU de um imóvel na condição de aposentado ou pensionista, será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs.
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
Condições cumulativas para isenção de imóvel de aposentado e pensionista:
•Contribuinte com mais de sessenta anos
•Aposentado ou pensionista
•Com renda mensal total de até três salários mínimos (federal)
•Que seja titular exclusivo do imóvel (dono)
•Que tenha apenas esse imóvel
•Que resida no imóvel
•Que o imóvel tenha área de até 80 (oitenta) metros quadrados.
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal de Fazenda >www.rio.rj.gov.br/web/smf> em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento > Reconhecimento de Isenção – IPTU/TCL > Aposentado / pensionista com mais de 60 anos.
Somente o proprietário pode requerer a revisão cadastral, podendo se fazer representar por procurador legalmente habilitado.
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias úteis. Os prazos dependem da correta documentação trazida na abertura do processo. Em caso de exigência, os prazos ficam suspensos até o cumprimento da mesma.