- O que é o serviço:
Utilização do crédito-bônus gerado na emissão de Nota Carioca – nota fiscal eletrônica de ISS relativa a serviços prestados no Município, como forma de abatimento no IPTU.
- Como solicitar:
Basta indicar o imóvel a ser beneficiado pelo abatimento no IPTU ao longo do mês de setembro de cada ano para que o valor do crédito-bônus seja deduzido do imposto devido no ano seguinte. A indicação deve ser feita no sistema da Nota Carioca.
- Informações complementares:
Pode ser abatido até 100% do valor do IPTU devido.
Mesmo os imóveis com débitos de IPTU têm direito ao desconto pelos créditos da Nota Carioca. Podem ainda ser indicados imóveis de terceiros.
A solicitação deve ser realizada de 1 a 30 de setembro e será válida para emissão do carnê de IPTU do ano seguinte.