1. O que é o serviço:
Reconhecimento de imunidade de IPTU relativo às hipóteses previstas na Constituição Federal.
2. Como o órgão atua:
São casos de Imunidade, previstos na Constituição Federal:
- União, Estados, D.F. e Municípios
- Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
- Templo de qualquer culto
- Instituição de Educação
- Instituição de assistência social
- Entidade sindical dos trabalhadores
- Partido político, inclusive suas fundações
3. Como solicitar:
Para requerer imunidade de IPTU de um imóvel será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio. A opção está na página inicial do site - Agendamento nos SACs - Contribuinte
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal de Fazenda > www.rio.rj.gov.br/web/smf > em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento > Reconhecimento de Imunidade – IPTU.
Ou diretamente no link:
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias úteis. Os prazos dependem da correta documentação trazida na abertura do processo. Em caso de exigência, os prazos ficam suspensos até o seu cumprimento.