1. O que é o serviço:
Reconhecimento de isenção de IPTU relativo às demais hipóteses de isenção, nos termos e condições previstos na lei que instituiu o benefício.
2. Como solicitar:
Para requerer isenção de IPTU de um imóvel, será necessário abrir um processo administrativo no posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Térreo, ou em um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs. O atendimento deverá obrigatoriamente ser agendado no site carioca.rio. A opção está na página inicial do site - Agendamento nos SACs - Contribuinte
3. Informações necessárias para solicitação do serviço:
O formulário de abertura do processo e a lista de documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria Municipal de Fazenda > www.rio.rj.gov.br/web/smf > em Impostos, Contribuições e Taxas > IPTU > Formulários, Procurações, Termos de Responsabilidade e Outros > Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento > Reconhecimento de Isenção – IPTU/TCL.nOu diretamente no link: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeConteudo?id=173494
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
- Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
- Fins avícolas nas regiões A e B
- Reserva Florestal
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Utilizado como Teatro
- Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
- Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
- Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
- Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
- Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
- Imóvel ocupado por Escola Especializada - Deficientes
- Imóvel cedido ao Município
- Imóvel Utilizado por Editora de Livros
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
- Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
- Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Casas paroquiais e anexos a templos
- Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa "Minha Casa Minha vida", Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
4. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 45 dias úteis. Os prazos dependem da correta documentação trazida na abertura do processo. Em caso de exigência, os prazos ficam suspensos até o seu cumprimento.