ATENÇÃO: Para atendimento presencial é necessário o agendamento pelo Carioca Digital (https://home.carioca.rio/)
- O que é o serviço:
Requerimento de alteração nos seguintes campos do DARM-RIO:
01 - Receita
02 - Inscrição
03 - Data do vencimento
04 - Competência/parcela
05 - Valor do Tributo
06 - Valor da mora
07 - Valor da multa
08 - Valor total
- Como acessar o serviço:
Abra um processo na Gerência de Cobrança, exceto quando o código de receitas que constar na guia for o 129-5 - recolhimento via sistema da nota carioca: nesse caso, o processo deve ser aberto na Gerência de Fiscalização à qual o contribuinte esteja jurisdicionado.
- Informações/documentos necessários para solicitação do serviço:
- a) Requerimento assinado pelo(s) sócios(s)-gerentes ou pelo representante legal da empresa, dirigido ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, solicitando a apropriação do DARM, devendo constar do mesmo a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço, CNPJ e Inscrição Municipal), relação das guias a serem apropriadas, datas de pagamento, campos a serem corrigidos e a informação que passará a constar nos campos retificados;
- b) A assinatura constante do requerimento deverá conter a firma reconhecida do signatário OU aposição da assinatura no balcão de atendimento, na presença do servidor público, com a apresentação do documento de identidade do requerente contendo foto, acompanhada de duas cópias;
- c) Original e cópia (ou cópia autenticada) da Ata da Assembleia que elegeu a atual Diretoria e Estatuto Social (Sociedade por Ações); ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (Sociedade Limitada); ou Declaração de Firma Individual;
- d) Se for o caso, procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes para representar o contribuinte junto às repartições públicas municipais;
- e) Guias Originais de Recolhimento de ISS (DARM-RIO) a serem apropriadas, para apostilamento, acompanhadas de 2 (duas) cópias.
No caso de retificação do campo de inscrição municipal, se este tiver sido preenchido com o número de inscrição de outro contribuinte, será necessário apresentar, também:
- a) Declaração desse outro contribuinte, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a ser transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócios(s)- gerente(s) ou pelo representante legal da empresa;
- b) A mesma documentação constante dos itens b), c) ,d) acima.
As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito.
Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação.
Atenção: Reconhecimento de firma – Lei nº 3296, de 2001, Decreto nº 14.602, de 1996 e Resolução SMF nº 2495, de 2007.
Não há necessidade de solicitar alteração de razão social e/ou CNPJ. Deve ser feita na guia de pagamento pelo próprio contribuinte.