1. O que é o serviço:
Baixa da inscrição municipal de prestador de serviço ou exclusão de todas atividades de serviços. Destinado somente para contribuinte do ISS - pessoas jurídicas.
2. Como solicitar:
Para requerer o serviço, acesse o portal Carioca Digital (https://carioca.rio/servicos/iss-baixa-da-inscricao-municipal-de-prestador-de-servico-ou-exclusao-de-todas-atividades-de-servicos/)
3. Documentação Necessária:
- Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - PEDIDO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio , com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.
4. Descrição do serviço:
O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.
Em caso de necessidade de exclusão de todas as atividades de serviço sujeitas ao ISS, ou seja, deixar de ser prestador de serviço, o procedimento será da mesma forma. É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.
O que este serviço não cobre
1) Baixa da inscrição municipal dos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI: A baixa do ISS será concedida de ofício, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
2) Baixa da inscrição municipal dos autônomos estabelecidos: Para informações , acesse o serviço: “ISS - BAIXA DE AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS “
3) Baixa de Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
4) Exclusão de apenas algumas atividades de serviços: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
5. Legislação relacionada:
Decreto Nº 10.514 de 08/10/1991
Portaria F/SUBTF/CIS nº 232 de 28/10/2015