1 . Como Solicitar:
1 - A solicitação de Baixa (cancelamento) do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintesautônomosque possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada, acessando: https://autonomos.rio.rj.gov.br/
2 - Neste serviço são encontradas opções para:
• Solicitar Comprovante de Baixa do ISS
• Consultar Protocolo/Reemissão de Guias
• Gerar Comprovante de Baixa do ISS
O procedimento para requerer o Comprovante de Baixa tem início com a opção “Solicitar Comprovante de Baixa do ISS”. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (TIS), processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para imprimir o Alvará de Licença para Estabelecimento baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
3. Os autônomos que possuem mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade, e que, portanto, não podem solicitar a Baixa pela Internet, deverão agendar o atendimento pelo Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, por meio do Portal Carioca Digital, selecionando a opção "CIS-5: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido".
O agendamento deve ser feito no serviço ISS – Agendamento por CPF, conforme as instruções recebidas ao marcar a data e horário desejados.
O contribuinte que encerrou as atividades em período anterior e que deseja informar esta situação deverá preencher a DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, disponível neste serviço, antes do agendamento do plantão fiscal, para elidir a cobrança do ISS na baixa.
2. Documentação necessária:
Para acessar a baixa pela internet são necessários o número da Inscrição Municipal e o CPF.
Documentação para casos especiais
Para efetuar a baixa pelo plantão fiscal devem ser enviados por meio virtual ou apresentados pelos canais de atendimento disponibilizados no agendamento:
• Documento de identidade oficial com foto;
• Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo;
• Identidade do procurador
• Protocolo de agendamento
3. Descrição do serviço:
Para um profissional autônomo estabelecido no Município do Rio de Janeiro encerrar definitivamente as atividades que exerce em um determinado estabelecimento, dar baixa no ISS e posteriormente em seu Alvará, deve estar em dia com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e com a Taxa de Fiscalização Sanitária (TIS).
Após a conferência da inexistência de débitos pendentes, o órgão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas informará o encerramento das atividades automaticamente ao órgão de licenciamento competente, que disponibilizará para impressão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Alvará de Licença para Estabelecimento com o registro de baixado no serviço Baixa de Alvará, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
Caso existam somente débitos lançados e/ou parcelados, a baixa poderá ser concluída, entretanto, os débitos apurados continuarão a ser devidos e deverão ser pagos sob pena de futuras penhoras judiciais.
4.Informações complementares:
Para mais informações, acesse: https://carioca.rio/servicos/iss-baixa-de-autonomos-estabelecidos/