1. O que é o serviço:
Solicitação de certidão de situação fiscal de ISS.
Os pedidos de certidão de situação fiscal do ISS deverão ser feitos exclusivamente pela internet, com indicação de uma das inscrições municipais do contribuinte.
Caso não haja débitos de ISS em cobrança na SMF ou na PGM, a certidão negativa poderá ser disponibilizada imediatamente para impressão, observados os requisitos legais. Se a certidão não for disponibilizada de pronto, o requerente deverá seguir as orientações contidas no protocolo gerado no momento da solicitação para obtenção da referida certidão.
Ressalta-se que, nos termos do Art 2, § 3º da Resolução SMFP nº 3.390/2024, a certidão é válida para todas as inscrições vinculadas ao CPF ou à raiz do CNPJ do contribuinte, de modo que, mesmo havendo mais de uma inscrição para o solicitante, será cadastrada apenas uma certidão.
2. Como solicitar:
Para solicitar a certidão, acesse o portal Carioca Digital: https://carioca.rio/servicos/iss-pedido-de-certidao-de-situacao-fiscal/
3. Documentação necessária:
- Inscrição Municipal;
- E-mail.
- Documentação para casos especiais: Nos casos em que a certidão precisar ser emitida no plantão de uma das Gerências de ISS, a autoridade fiscal poderá exigir livros e documentos a seu critério para apurar a situação do contribuinte.
4. Informações complementares:
As certidões solicitadas através deste serviço poderão ser:
- Certidão negativa: quando não houver auto de infração, nota de lançamento, parcelamento, débito confessado em pedido de parcelamento ou certidão de dívida ativa pendentes do pagamento integral.
- Certidão de regularização (positiva com efeitos de negativa): quando constar débito com exigibilidade suspensa em virtude de haver parcelamento em curso; auto de infração ou nota de lançamento em litígio administrativo; prazo legal para pagamento, impugnação ou recurso; concessão de medida liminar em mandado de segurança e outras formas de ação judicial; ou certidão de dívida ativa parcelada, suspensa, que possua cobrança garantida ou que esteja com a exigibilidade suspensa por qualquer outro motivo.
- Certidão positiva: quando houver parcelamento sem pagamento da primeira parcela ou suspenso, impugnação ou recurso intempestivo, recurso contra declaração de perempção, ou certidão de dívida ativa que não esteja liquidada, cancelada ou com exigibilidade suspensa.
- Certidão de não contribuinte: quando o requerente não constar no cadastro de contribuintes do município como prestador de serviço.
As certidões terão validade de até 90 dias, podendo ser inferior conforme o caso.
O que este serviço não cobre: A certidão não abrange débitos de taxas ou outros tributos municipais.
5. Legislação relacionada:
Resolução SMFP nº 3.390 de 29/11/2024