1. O que é o serviço:
Informações sobre o atendimento no ISS durante a pandemia
2. Como o órgão atua:
O plantão fiscal das 1ª a 5ª Gerências de Fiscalização do ISS ocorre através de agendamento; a Gerência de Visto Fiscal (8ª Gerência) por agendamento e e-mail, e o atendimento na Gerência de Cobrança do ISS através do serviço Fale Conosco.
As baixas estão suspensas. Sendo assim, se a solicitação de certidão tiver por finalidade a posterior solicitação de baixa do ISS, deve fazer novo pedido após a normalização da situação, tendo em vista que a certidão só pode ser utilizada para efetuar a baixa do ISS por um período de 7 dias.
3. Como solicitar:
Acesse o Portal Carioca Digital (https://carioca.rio) .
No primeiro acesso, faça o seu cadastro selecionando a aba “quero me cadastrar”; se já tiver acesso, selecione a aba “faça seu login”
Selecione a opção “Empresas e autônomos”
Selecione a opção “Agendamento ISS/Taxas” e siga os passos solicitados. Após a conclusão do agendamento, será gerado um protocolo, que deverá ser impresso.
Conforme Decreto 47264/2020, os agendamentos permanecem a partir de 19/03/2020, de forma online. O contribuinte não irá comparecer ao plantão Fiscal. Para a 1ª a 4ª Gerência deverá acessar no horário marcado o sistema da Nota Carioca e o atendimento remoto será realizado por um fiscal através do sistema de mensageria. Na 5ª Gerência (autônomos) no horário agendado, o contribuinte deve enviar um e-mail com nome da pessoa ou empresa, e a inscrição municipal como assunto, para iss_cis5@smf.rio.rj.gov.br. Na Gerência de Visto Fiscal, no horário agendado o contribuinte deve enviar um e-mail com o número do agendamento no título para iss_vistofiscal@smf.rio.rj.gov.br.
4. Informações complementares:
Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020: prorrogação de prazos das certidões de ISS e suspensão dos procedimentos de baixa do ISS.
As certidões de ISS vencidas em 17/03/2020 têm sua validade prorrogada por 60 dias a contar da data de vencimento e as válidas em 17/03/2020 têm sua validade prorrogada enquanto $1º do art. 2º do referido decreto permanecer em vigor.
Se precisar de certidão, efetue o pedido no site da SMF (https://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/). Caso a certidão não seja emitida automaticamente, agende atendimento no Plantão Fiscal do ISS no Carioca Digital.
O atendimento de dúvidas do plantão fiscal do ISS também será feito por agendamento e o contribuinte também precisa estar logado na Nota Carioca no horário agendado. As dúvidas serão esclarecidas por meio de troca de Mensagens.
O atendimento no plantão fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS (autônomos e taxas) deve ser feito por meio do agendamento no Carioca Digital. No horário agendado, o contribuinte deve enviar um e-mail com nome da pessoa ou empresa, e a inscrição municipal como assunto, para iss_cis5@smf.rio.rj.gov.br. O Fiscal de Rendas de plantão iniciará o atendimento em resposta ao e-mail.
O atendimento à distância será efetuado da seguinte forma:
1 - Certidões de situação fiscal de ISS de profissionais autônomos e de taxas. Inicialmente, o contribuinte deve verificar se há necessidade de certidão, tendo em vista as prorrogações do prazo de validade das certidões estabelecidas no Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020.
O contribuinte receberá a certidão diretamente no e-mail utilizado para o agendamento, até o fim do horário agendado, caso não haja exigência de documentos adicionais.
Caso seja necessário, a relação de documentos exigidos será enviada ao contribuinte no dia anterior. Os documentos deverão ser escaneados e enviados ao e-mail corporativo iss_cis5@smf.rio.rj.gov.br
2 - Dúvidas relativas ao ISS de autônomos e Taxas: O atendimento será feito por meio do e-mail corporativo iss_cis5@smf.rio.rj.gov.br e as respostas serão encaminhadas ao e-mail utilizado para o agendamento.
3- Baixa de autônomo, paralisação de atividade, parcelamento e demais serviços: não será necessário o envio do e-mail. O agendamento servirá apenas como referência para que cesse a cobrança do imposto fixo, cabendo ao contribuinte efetuar novo agendamento, conforme o item 4.
4 - Para todos os efeitos fiscais, o pedido de baixa, paralisação ou parcelamento será considerado efetuado na data do primeiro agendamento. O Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020, inciso IV, artigo 6º suspendeu os serviços de solicitação de parcelamentos de ISS devido por profissionais autônomos.
Para o plantão e atendimento do Visto Fiscal, o contribuinte deve observar o que estabelece o Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020 em relação à suspensão de contagem de prazos.
Caso o contribuinte deseje cumprir alguma exigência, deve encaminhar a documentação escaneada para o e-mail iss_vistofiscal@smf.rio.rj.gov.br
O atendimento no plantão fiscal do Visto Fiscal deve ser feito por meio do agendamento no Carioca Digital. No horário agendado o contribuinte deve enviar um e-mail com o número do agendamento no título para iss_vistofiscal@smf.rio.rj.gov.br. O Fiscal de Rendas de plantão iniciará o atendimento em resposta ao e-mail. Caso seja necessário juntar documentos, o contribuinte deve anexá-los ao e-mail ou enviar um link para download.
Caso a documentação esteja correta, será feita a abertura do processo de Visto Fiscal e o número do processo informado ao contribuinte. O contribuinte deve informar um e-mail caso seja necessário fazer alguma exigência posterior.
Finalizado o processo o contribuinte será informado por e-mail.
Caso haja necessidade de abertura de processos ou cumprimento de exigências na Coordenadoria do ISS, o contribuinte deve enviar um e-mail para iss_processos@smf.rio.rj.gov.br.
Se for necessário juntar documentos, o contribuinte deve anexá-los ao e-mail ou enviar um link para download.
Um servidor receberá sua solicitação e, após análise, enviará o número do processo e eventuais exigências para o e-mail do contribuinte. O Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020 no inciso II do artigo 6º suspendeu a abertura de processos de cancelamento e substituição de notas fiscais.
Caso a empresa tenha alguma pendência cadastral, deve enviar um e-mail para iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br com o nome da empresa e a inscrição municipal no título do e-mail.
O Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020, inciso II, artigo 6º suspendeu o serviço de baixa do ISS e exclusão de todas as atividades de serviço.
O atendimento a Gerência de Cobrança do ISS será realizado pelo "FALE CONOSCO" do Parcelamento Web. O contribuinte deve:
1 – Acessar o site: www.rio.rj.gov.br/web/smf
2 – Selecionar: ISS - Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
3 – Selecionar: Parcelamento/Reparcelamento – Solicitação e emissão de guias
4 – Clicar em "Fale Conosco"
O Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020 suspendeu os prazos previstos na legislação tributária para "Apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências".