1. O que é o serviço:
É a comunicação ao Fisco que a empresa se encontra com as atividades paralisadas.
2. Como solicitar:
Mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital (carioca.rio).
A paralisação deverá ser comunicada por escrito em requerimento assinado junto ao plantão fiscal da Gerência a que está subordinado o contribuinte, quando será aposto o prazo concedido pelo Fiscal de Rendas no Registro de Ocorrências do programa Nota Carioca.
Esse prazo será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, ou menor, a critério do requerente, prorrogável por igual período.
3. Prazo para a prestação do serviço:
Imediato, caso não haja pendência de documentação.