1. O que é o serviço:
Informações sobre parcelamento de débitos.
2. Como o órgão atua:
O pedido de parcelamento, uma vez conhecido, importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente.
O pedido de parcelamento implica renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.
Não serão conhecidos os pedidos de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ISS: beneficiados por moratória geral ou individual; referentes a sujeito passivo sob ação fiscal relacionada ao imposto; retidos ou não, cujo sujeito passivo seja o responsável tributário (Exceto: 1. ISS – Inclusão Predial e 2. ISS não retido e não pago, constante de Auto de Infração ou Nota de Lançamento); referentes a sujeito passivo do ISS que não possua inscrição própria no Sistema de Informações de Atividades Econômicas - SINAE; referentes a sujeito passivo que já possua 3 parcelamentos espontâneos não liquidados; referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante pelo Simples Nacional.
A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º dia a contar do recebimento do pedido.
A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa.
O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada.
O número total de parcelas não poderá exceder a 84, incluindo os reparcelamentos.
Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 parcelas.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a: R$ 329,44, no caso de sujeito passivo pessoa jurídica; R$ 164,72, no caso de contribuinte autônomo ou de pessoa física responsável pelo tributo.
Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial. Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.
3. Como solicitar:
Acesse https://carioca.rio/tema/iss/:
- Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial
- Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca
- Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida de período anterior ao abrangido pelo Sistema da Nota Carioca
- Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida de ISS – Autônomo
- Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Auto de Infração
- Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida e Auto de Infração do PPI CARIOCA
- Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação: Confissão de Dívida e Auto de Infração do PPI das UNIPROFISSIONAIS
ATENDIMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DO ISS - Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020: O atendimento a Gerência de Cobrança do ISS será realizado pelo "FALE CONOSCO" do Parcelamento Web. O contribuinte deve:
1 – Acessar o site: www.rio.rj.gov.br/web/smf; 2 – Selecionar: ISS - Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs; 3 – Selecionar: Parcelamento/Reparcelamento – Solicitação e emissão de guias; 4 – Clicar em "Fale Conosco"
De acordo com o Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, ficam suspensos os prazos previstos na legislação tributária para "apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências".
Demais procedimento solicitados no plantão da gerência de cobrança:
- Parcelamento: Confissão de Dívida de período anterior ao abrangido pelo Sistema da NOTA CARIOCA;
- Parcelamento: Confissão de Dívida de ISS – Autônomo;
- Parcelamento, Reparcelamento e Guia Única: Auto de Infração;
- Reparcelamento e Guia Única: Confissão de Dívida e Auto de Infração do PPI das UNIPROFISSIONAIS
- Requerimento de Parcelamento / Reparcelamento e Quadro Demonstrativo ou Requerimento de Guia Única devidamente preenchido (2 vias);
- Quadro Demonstrativo de Débitos, no caso de ser empresa;
- Relatório de Débitos de ISS a ser previamente obtido no Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização (F/SUBTF/CIS-5), na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 2ª sobreloja, sala 333, Cidade Nova, no horário das 9h às 16h, no caso de ISS – autônomo;
- Procuração com firma reconhecida e poderes específicos para representar o contribuinte perante a Secretaria Municipal de Fazenda - original e cópia;
- Identidade do signatário do requerimento - original e cópia, caso este não tenha sua firma reconhecida em cartório no documento;
- Contrato Social com última alteração que contenha a cláusula de gerência ou Estatuto Social com Ata de eleição da atual Diretoria - original e cópia, no caso de ser empresa;
Plantão Gerência de Cobrança do ISS: Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo, Cidade Nova, das 9 às 16 horas.
5. Prazo para a prestação do serviço:
Imediato, caso não haja pendência de documentação.
6. Legislação:
Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015.