ATENÇÃO: Para atendimento presencial é necessário o agendamento pelo Carioca Digital (https://home.carioca.rio/).
- O que é o serviço:
Dar entrada em processo de restituição de indébitos.
- Como solicitar:
O envio de documentação deve ser realizado conforme instrução da página https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/iss - Atendimento Virtual. Apresente um requerimento ao Secretário Municipal de Fazenda, contendo os seguintes documentos (original, acompanhado de uma cópia simples legível, ou, alternativamente, apenas em cópia autenticada em cartório):
- Nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição municipal no Cadastro de Atividades Econômicas, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
- Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de seu pedido;
- O endereço para recebimento de comunicações e intimações, incluindo o CEP, e telefones para contato;
- A indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
- Ficha de Informações Cadastrais (FIC), ou o antigo Cartão de Inscrição Municipal;
- CNPJ;
- Documento de constituição da pessoa jurídica, podendo ser: Contrato social ou última alteração contratual consolidada, juntamente com as alterações contratuais posteriores, se houver; ou Registro de Firma Mercantil Individual, e pedidos de alterações posteriores, se houver; ou Estatuto social em vigor e ata de eleição da atual diretoria, juntamente com as atas posteriores a esta última, se houver;
- Documento de identidade do requerente, se for pessoa física;
- Instrumento de procuração, caso o contribuinte se faça representar por procurador, sendo indispensável o reconhecimento da firma do outorgante em cartório, a inclusão de poderes específicos para pedir restituição de indébitos, inclusive o de dar quitação, e que tenha sido expedido em prazo não superior a 90 dias;
- Documento de identidade do procurador (outorgado);
- Dados bancários do requerente, incluindo o número da conta bancária, o tipo de conta, o número da agência, e o número do banco, para fins de recebimento através de conta bancária; ou, alternativamente, declaração expressa para recebimento em cheque, conforme modelos anexos;
- Documentos complementares que comprovem as declarações e argumentos contidos na petição, sempre que necessários;
- Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-Rio) que exiba a autenticação bancária do pagamento (2 cópias reprográficas legíveis);
- No caso de extravio do DARM-Rio original do pagamento, o processo de restituição poderá ser instruído com a Certidão de Pagamento, fornecida pela Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas;
- Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, a petição deverá conter a informação das duas datas de pagamento, bem como devem ser apresentados os dois DARM-Rio originais de pagamento (cada um com 2 cópias reprográficas legíveis);
- No caso de recolhimento do ISS em duplicidade com o recolhimento do Simples Nacionl, é necessário apresentar também o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, e o Extrato Simplificado do mês em questão.