1. O que é o serviço:
Consultas ao andamento/status de processos administrativos de ITBI.
2. Como acessar o serviço:
Acesse o SICOP WEB (www.rio.rj.gov.br > O QUE EU PRECISO? > Consulta a processos)
Para simples consulta: clicar em CONSULTA PROCESSO
Para ativar o serviço de recebimento automático de e-mails a cada movimentação do processo: clicar em PUSH PROCESSO.
Digite o número do processo sem as barras
Na próxima tela, confira o nome
No campo "Órgão Destino” será encontrado o nome do órgão destinatário da última tramitação, ou seja, órgão onde o processo está situado no momento da consulta.
3. Informações/documentos necessários para solicitação do serviço:
Para efetuar a consulta ao andamento processual, o contribuinte deve ter em mãos o número do seu processo. Na Secretaria Municipal de Fazenda, todos os processos se iniciam com “04”, seguidos de 6 ou 8 dígitos e mais 4 dígitos finais correspondentes ao ano de protocolização do processo.
4. Prazo máximo para prestação do serviço:
A consulta é imediata.
5. Informações complementares:
Principais despachos (se desejar mais esclarecimentos, observe o despacho do processo e verifique se está enquadrado em um dos listados abaixo):
1) Ciência (para) - O contribuinte irá receber cópia da decisão no mesmo correio eletrônico utilizado para inaugurar o processo administrativo;
2) Nota de Lançamento (assinar) – O contribuinte irá receber cópia da Nota de Lançamento no mesmo correio eletrônico utilizado para inaugurar o processo administrativo
3) Exigência (cumprir) - O contribuinte irá receber cópia da exigência processual a ser cumprida, no mesmo correio eletrônico utilizado para inaugurar o processo administrativo. O cumprimento deve se dar por meio do link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Cumprimento de exigências em processos
4) Restituição (providenciar) - O processo foi encaminhado à Subsecretaria do Tesouro Municipal para efetivar o pagamento da restituição;
5) Intimação expedida – O contribuinte irá receber cópia da intimação no mesmo correio eletrônico utilizado para inaugurar o processo administrativo.
Caso o despacho seja diferente dos cinco mais frequentes listados acima, aguarde, pois o processo ainda está em análise interna.
O campo "Informações Complementares" também deverá ser consultado, pois para melhor informar os contribuintes do ITBI, os servidores lotados na F/SUBTF/CIT-1 procuram informar nesse campo quando há exigência a cumprir.