1. O que é o serviço:
Quando é necessária a retificação de um dado da guia de ITBI paga que não implica em recolhimento de imposto complementar, será emitida uma Folha Suplementar com a correção.
Obs. 1: Não é possível alterar por Folha Suplementar:
- CPF do adquirente do imóvel;
- o imóvel;
- o transmitente no caso de guias relativas à Cessão de Direitos pagas a partir de 19/05/2014.
Nestes casos será necessário o processo de Restituição e o recolhimento de nova guia
Obs. 2: O procedimento irá requerer a abertura de um processo administrativo quando o pedido envolver a alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guias pagas a partir de 19/05/2014
Nestes casos será necessário enviar a documentação pelo link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Folha Suplementar (Retificação de dados) de guia paga a partir de 19/05/25014, envolvendo a alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos.
2. Como acessar o serviço:
Enviar a documentação pelo link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Folha Suplementar (Retificação de dados), que não envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/25014
3. Informações/documentos necessários para solicitação do serviço:
Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo de Folha suplementar. Os documentos necessários para abertura de processo de solicitação de folha suplementar (alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014) encontram-se no verso do requerimento disponibilizado para download.
Nestes casos será necessário enviar a documentação pelo link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Folha Suplementar (Retificação de dados) de guia paga a partir de 19/05/25014, envolvendo a alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos
Caso contrário, a retificação dos dados poderá ser solicitada de forma simplificada. Neste caso, o contribuinte deverá anexar:
- Cópia da guia de recolhimento do ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento;
- Escritura pública ou Instrumento com força de escritura pública, se lavrado;
- Esclarecimento do dado a ser corrigido;
Os requerimentos e demais documentos necessários para solicitação da correção estão disponíveis na página da SMF na Internet: em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Folha Suplementar (Retificação de Dados da Guia).
4. Prazo máximo para a prestação do serviço:
Em até 10 dias úteis.