- O que é o serviço:
Informações sobre o prazo para pagamento de ITBI, possibilidade de cálculo e preenchimento de guia via internet, como é realizado o cálculo e processamento do ITBI, parcelamento de ITBI em aberto (não pago e ainda não inscrito em Dívida Ativa) e casos de imunidade, isenção e não incidência.
- Como o órgão atua:
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" deve ser pago quando há envolvimento de gastos financeiros, nos casos de transferência (venda, transmissão ou cessão) de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta (troca) de imóveis, cada adquirente é responsável pelo pagamento do ITBI referente ao imóvel adquirido. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel, ou seja, antes de registrar a escritura definitiva o cidadão deverá pagar o ITBI. Caso possua escritura de promessa de compra e venda ou escritura de promessa de cessão, poderá deixar para pagar o imposto antes de assinar a escritura definitiva, pois a lei do ITBI foi alterada neste quesito.
Imóvel novo ou na planta (imóvel ainda não entregue pela construtora ou financiamento ainda não quitado): O ITBI deve ser pago antes da assinatura da escritura de compra e venda ou da escritura de cessão ou do instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão. Não há correlação entre o pagamento do imposto e a entrega do imóvel. Caso já exista escritura de promessa de compra e venda ou escritura de promessa de cessão, é permitidodeixar para pagar o imposto antes de assinar a escritura definitiva, pois a lei do ITBI foi alterada neste quesito.
- Como solicitar:
Acesse https://carioca.rio/tema/itbi/
Ao solicitar a guia para pagamento do ITBI, o requerente recebe um protocolo, informando o valor a ser pago e a data em que a guia estará disponível para pagamento. A guia do ITBI estará disponível para pagamento 2 dias úteis após a solicitação, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia. Em casos especiais o prazo poderá ser maior. O valor poderá ser revisto a qualquer momento a critério da autoridade fiscal. A guia ficará disponível para impressão pela internet, até o vencimento, para pagamento em qualquer banco autorizado. Após o pagamento, será necessário aguardar o prazo bancário (em média 3 dias) para entrada em receita, o que permitirá a impressão da certidão de pagamento pela internet. Para pagamento na rede bancária, não são aceitos cheques, mesmo os administrativos.
Prazo de pagamento: nos casos de guia emitida, verifique: Número do protocolo com a letra A ao lado da palavra 'divisão' no recibo, ou guia gerada pela internet, o prazo é de 30 dias corridos para pagamento após a solicitação de emissão da guia; Letra F ao lado da palavra 'divisão' em seu recibo, acompanhe pela Internet ou presencialmente para ver se a análise do pedido foi efetivada, para saber a data de pagamento do tributo. Somente após a análise do Fiscal de Rendas o valor e a data de vencimento serão conhecidos.
- Informações complementares:
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (valor de mercado) ou do direito a ele relativo, no momento da transmissão. O ITBI corresponde a 3% do valor de mercado do imóvel, ou do valor declarado, sendo usado para o cálculo o valor mais alto. Nas hipóteses em que a autoridade fiscal não concorda com o valor declarado pelo contribuinte para a transação, o imposto é lançado mediante arbitramento da base de cálculo. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis. O carnê do IPTU não serve como base de cálculo do ITBI, pois o valor venal do IPTU é defasado.
Caso discorde do valor arbitrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de impugnação no prazo de até trinta dias após a ciência do lançamento e antes de efetuar o pagamento. O requerimento padrão que informa os documentos necessários poderá ser impresso na página do ITBI na Internet (https://carioca.rio/servicos/itbi-processo-de-impugnacao-e-recurso-de-lancamento/).
Para solicitar isenção do ITBI, compareça na Coordenadoria do ITBI e preencha o requerimento disponível na internet, no portal da SMF > ITBI > Isenção (Link https://carioca.rio/servicos/itbi-processo-de-reconhecimento-de-isencao/). Informe a natureza da isenção dentre as seguintes hipóteses: Alienante Município, Área de Favela, Atividade Hoteleira, Cehab, Central de Teleatendimento - Lei nº 5.044/09, Central de Teleatendimento - Lei nº 5.409/12, Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, Estado Estrangeiro, Ex-Combatente, Imóvel de Baixa Renda, Investidura, Núcleo de Regularização de Loteamento, Porto - CDURP/Fundos, Porto - Imóvel Região, Porto - Imóvel Residencial, Suspensão, Utilidade Pública.
Em alguns casos a guia do ITBI já sai com isenção em razão do imóvel já ter tido uma solicitação de isenção concedida, como os imóveis de baixa renda. Toda venda que ocorrer posteriormente também sairá com a isenção automática, sem necessidade de solicitação. Acompanhe o andamento do protocolo para verificar quando a guia estará disponível.
No novo tipo de isenção referente ao Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, ao contrário das demais, não é o adquirente do imóvel que deve entrar com o processo. Para facilitar o procedimento, tudo é feito pela Secretaria Municipal de Habitação, não havendo contato do adquirente com a Fazenda. Portanto, quando nos casos de pagamento de ITBI de imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida é a construtora do imóvel que deverá entregar os documentos necessários à Secretaria Municipal de Habitação, que providenciará a isenção junto à SMF.
Para solicitar a não incidência de ITBI preencha o requerimento no portal da Prefeitura: https://fazenda.prefeitura.rio/ > ITBI > Não incidência e selecione a opção correta: Incorporação para realização de capital, Desincorporação, Fusão, Incorporação total ou cisão total, Cisão parcial, Extinção. Após providenciar a documentação e o requerimento, compareça na Coordenadoria do ITBI, Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2 do CASS, térreo - Cidade Nova para protocolar processo administrativo próprio.
Para requerer a imunidade, compareça no atendimento do ITBI para apresentação do requerimento ao Prefeito assinado por representante legal ou o próprio, e a documentação exigida no verso do formulário. Para acessar o requerimento na internet: Portal da SMF > ITBI > Imunidade > Administração Direta, Autarquia, Entidade Sindical, Instituição de Educação, Partido Político, ou Imunidade de Templo (conforme o caso) > Requerimento ao Prefeito - download do formulário em formato PDF. Casos de imunidade previstos pela Constituição Federal: Administração Direta, Autarquia, Entidade Sindical, Instituição de Educação, Partido Político, Templo.
Para solicitar o parcelamento ou reparcelamento, compareça na Gerência Operacional da Coordenadoria do ITBI e apresente um requerimento assinado pelo sujeito passivo ou seu representante, instruído com a) nome, endereço e CPF ou CNPJ do requerente; b) inscrição predial e endereço do imóvel transmitido; c) natureza e valor do crédito e número de parcelas em que o requerente se propõe a saldar a dívida; d) número do respectivo Auto de Infração ou Nota de Lançamento; e) renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado e uma declaração discriminativa do crédito a ser parcelado, quando for o caso.
No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITD (Imposto de Transmissão e Doação, que é um imposto estadual). A exceção é no caso de um herdeiro receber uma parte na herança maior do que o seu quinhão (sua cota). Nesse caso, deverá comparecer ao ITBI e solicitar a guia de reposição, pois não há como solicitar pela internet. Não é usado o CPF do falecido, apenas dos herdeiros.
A redução para pagamento do ITBI por fração de terreno não é mais concedida desde a publicação de uma nova legislação, a Instrução Normativa nº 13, em 18 de novembro de 2011. Caso o Registro de Imóveis não tenha aceitado registrar o instrumento com a guia paga com desconto, compareça no plantão fiscal do ITBI para que o caso seja analisado. O plantão fiscal do ITBI está localizado na Rua Afonso Cavalcanti, número 455, bloco 2 do CASS, térreo. Atendimento de 2ª a 6ª feira de 9h as 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.
O plantão do ITBI fica localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - bloco 2 do CASS (Centro Administrativo São Sebastião) com atendimento de segunda a sexta de 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.
Legislação: Lei nº 1.364/88, Lei 6250/17, Decreto 40668/15, alterado pelo Decreto 45029/18.