1. O que é o serviço:
A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel. Caso o contribuinte discorde do valor venal arbitrado pela SMF e deseje questioná-lo, deve solicitar a revisão do valor por meio da abertura de processo administrativo de revisão da base de cálculo junto à Coordenadoria do ITBI, dentro do prazo de vencimento da guia e antes de efetuar o pagamento. Quando já existir obrigação de pagar o imposto (Fato Gerador) e tiver sido emitida Nota de Lançamento, o prazo para impugnação do valor será de 30 dias corridos após a ciência da Nota de Lançamento.
2. Como acessar o serviço:
O requerimento padrão e a relação de documentos necessários poderão ser obtidos na página da SMF na Internet em https://carioca.rio/tema/itbi/ > Revisão do valor venal.
Com os formulários preenchidos e os demais documentos relacionados, será necessário enviar a documentação pelo link disponível em https://carioca.rio/tema/itbi/ > Abertura de processo de Revisão de Valor
3. Informações/documentos necessários para solicitação do serviço:
- Requerimento de revisão de valor disponível na Internet (que já informa toda a documentação a seguir)
- Cópia do protocolo da solicitação dentro do prazo de vencimento. A simples simulação de valor não é suficiente
- Cópias de identidade e CPF do adquirente
- Cópia autenticada da certidão do RGI atualizada (dentro do máximo de 180 dias da emissão)
- Fotos do imóvel (no mínimo 6: fachada e ambientes interiores em ângulo aberto)
- Elementos que fundamentem o pedido de revisão de valor (ex: anúncios de jornais de página inteira ou de sites especializados, laudos de avaliação, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 14.602/1996: Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, através dos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, deferindo o prazo do art. 27, III
- Cópia da Declaração de Transação Imobiliária a título oneroso no modelo anexo ao requerimento (pode ser substituída por cópia do instrumento público, particular ou recibo de sinal)
- Declaração de não existência de instrumento público no modelo anexo ao requerimento, se for o caso
- Se houver, cópia de instrumento público ou particular para a transação, contrato social/alteração/ata da assembleia com transmissão do imóvel
- No caso de cobertura ou casa com área de terraço: planta baixa assinada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e documento do CREA
- No caso de representação do contribuinte por procurador, cópia da procuração com firma reconhecida do outorgante ou com assinatura digital, passível de validação..
Obs.1: No caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa; contrato ou estatuto social; ata de eleição da última diretoria; identidade e CPF dos sócios responsáveis pela administração .
Obs. 2: No caso de terrenos, será obrigatória a remessa da planta de situação ou PAL em substituição às fotografias.
Obs.3: No caso de arrematação ou adjudicação judicial, ver especificação no requerimento.
4. Prazo máximo para a prestação do serviço:
Os prazos processuais estão definidos nos artigos 26 a 31 do Decreto nº 14.602/1996.
5. Informações complementares:
A Coordenadoria do ITBI (F/SUBTF/CIT) e a Assessoria de Avaliação e Análises Técnicas (F/SUBTF/AAT), que instrui os processos de revisão de valor, cientes da necessidade dos contribuintes de recolher o imposto com vistas à efetivação de suas transações imobiliárias, prestam o serviço de revisão de valor da forma mais ágil possível, raramente extrapolando 15 dias quando a documentação é integralmente fornecida pelo contribuinte.