1. O que é o serviço:
Solicitação de guia para pagamento de ITBI antecipado (antes da lavratura do instrumento) ou simulação prévia do valor do ITBI para solicitar a guia.
2. Como acessar o serviço de Simulação de valor:
Para simular o valor do ITBI antes de solicitar a guia, acesse a página da SMF: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI > Simulação de Valor / Solicitação de Guia.
3. Como acessar o serviço de Solicitação de Guia de ITBI:
Acesse a página da SMF: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI > Simulação de Valor / Solicitação de Guia.
Após simular o valor do imposto, prossiga digitando as demais informações que serão solicitadas pela página.
A solicitação estará concluída quando for gerado o número do protocolo.
4. A guia de ITBI não poderá ser solicitada via internet se:
- Existir instrumento público (exceto promessa de compra e venda ou promessa de cessão que não impedem o procedimento via internet), instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão, ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, auto de leilão/carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial;
- A natureza da transação não for uma das opções listadas no site (ex: adjudicação extrajudicial);
- Ainda não tiver sido disponibilizada na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU, por exemplo, um apartamento adquirido “na planta”;
- Tratar-se de um complemento de guia.
Nestes casos acima listados, a guia deverá ser solicitada no atendimento virtual do ITBI pelo site https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Solicitação de guia no guichê do ITBI (virtual)
5. Documentos que devem ser remetidos em arquivo digital, caso se enquadre no item 4 acima :
Remeter a documentação abaixo informada, conforme o caso tratado, pelo link disponível em https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesse: Atendimento Virtual ITBI > Solicitação de guia no guichê do ITBI (virtual)
- Formulário específico ( https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi) Acesso à Solicitação de guia no Guichê do ITBI). No verso do formulário encontram-se as orientações para o seu correto preenchimento
- Em caso de aquisição de imóvel pelo regime de incorporação imobiliária (compra de imóvel na planta, quando a unidade imobiliária ainda não possui inscrição própria definitiva no IPTU, com todos os dados do imóvel pronto), se a solicitação de guia pela internet para a unidade correta que está sendo adquirida ainda não estiver disponível, enviar cópia dos seguintes documentos (que poderão ser obtidos com as construtoras),: Certidão do Registro de Imóveis atualizada (terreno ou unidade), com memorial de incorporação averbado; IPTU da maior porção (IPTU do terreno ou edificação anterior do local); Habite-se, caso já exista; Licença de obras atualizada, caso o empreendimento esteja em construção; NB-140 (quadro 2) com carimbo do Registro de Imóveis (cópia autenticada legível)
- Em caso de aquisição de imóvel pelo regime de obra por administração, remeter cópia dos seguintes documentos: Certidão do Registro de Imóveis atualizada (terreno ou unidade); Contrato de construção da obra; IPTU da maior porção; Habite-se, caso já exista; Licença de obras atualizada, caso o empreendimento esteja em construção.
- Em caso dos dados do imóvel não corresponderem aos do cadastro da inscrição imobiliária do IPTU e não sendo um dos casos acima, enviar cópia dos seguintes documentos: Se terreno: PAL (projeto de alinhamento) aprovado. Se imóvel edificado: planta baixa aprovada pela SMU. IPTU da maior porção (IPTU da edificação existente), Certidão do Registro de Imóveis atualizada; se houver, cópia do instrumento público ou particular com força de escritura pública da transação. Tratando-se de promessa de compra e venda ou promessa de cessão, cópia da Certidão do Registro de Imóveis com data de emissão posterior à lavratura do instrumento e prazo máximo de 30 dias.
- Em caso de leilão judicial, remeter cópia do auto de arrematação autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara.
- Em caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, sua desincorporação ou cisão parcial, quando não houver processo administrativo de reconhecimento de não incidência que trate da mesma transmissão, enviar declaração informando que não deseja ingressar com pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI, por ter como atividade preponderante a atividade imobiliária. Esta declaração poderá ser obtida na página da SMF na internet em: https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/itbi > Acesso à Solicitação de Guia no Guichê do ITBI > Incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial.
6. Casos de análise pelo Fiscal de Rendas:
Sempre que houver um dos documentos abaixo, será necessária a sua apresentação. A guia somente disponibilizada para pagamento após a análise do Fiscal de Rendas:
- Instrumento público capaz de ser levado a registro no Registro de Imóveis;
- Instrumento particular com força de escritura pública;
- Contrato social ou alteração contratual com incorporação imobiliária;
- Auto de leilão, adjudicação, carta de arrematação ou de adjudicação, sentença judicial ou qualquer outro documento hábil à transmissão imobiliária.
7. Prazo máximo para a prestação do serviço e pagamento:
A guia do ITBI solicitada pela internet estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em outros casos especiais, este prazo será maior.
A guia ficará disponível para impressão pela internet para pagamento em qualquer banco autorizado até a data de vencimento.
Após o pagamento, será necessário aguardar o prazo bancário (em média 3 dias úteis) para entrada em receita, o que permitirá a impressão da certidão de pagamento pela internet.
Para pagamento na rede bancária, não são aceitos cheques, mesmo os administrativos, conforme normas dos serviços bancários em geral.
8. Informações complementares:
Em caso de doação de um imóvel, ou de transmissão por herança, o imposto de transmissão e doação (ITD) é devido para o Estado e não para a Prefeitura.
A alíquota do o ITBI é de 3%, inclusive para imóveis na planta.