1. O que é o serviço:
Informações sobre a mensagem de erro na emissão da Nota Carioca, impedindo a emissão: "O regime de tributação informado – optante pelo Simples Nacional ou tributação normal – está em desacordo com as informações que constam do Portal do Simples Nacional".
2. Como o órgão atua:
Verifique no sistema da Nota Carioca se foi marcado o campo Opção pelo Simples Nacional no perfil da empresa.
No caso de MEI (Microempreendedor individual), verifique se foi marcada também na opção Regime Especial de Tributação a opção de Microempreendedor.
Se essas opções já foram marcadas e está aparecendo a mensagem de erro, é possível que o cadastramento no programa do Simples na Receita Federal seja recente (feito no mês ou liberado no mês com data retroativa). O sistema da Nota Carioca faz a leitura dos novos casos de Simples sempre no inicio do mês seguinte. Então, se for esse o caso, o cadastro da Nota só será atualizado no mês seguinte.
Nesses casos de alteração recente na situação da empresa em relação ao Simples Nacional, a informação do sistema da Nota Carioca pode estar desatualizada. Assim, a nota fiscal deve ser emitida de acordo com o perfil anterior, e a sua substituição deverá ser providenciada no mês seguinte, entre os dias 5 e 10, ocasião em que já se terão processado novas informações.
Caso precise emitir uma nota com urgência, desmarque o campo do Simples Nacional no Perfil e emita a nota sem emissão de guia. No próximo mês, entre os dias 5 e 10, marque novamente no Perfil da empresa a opção pelo Simples Nacional e substitua a Nota.
O mesmo ocorre com o CNPJ que foi excluído do Simples. A substituição da nota nesse caso deve ocorrer antes do vencimento das guias do ISS (terceiro dia útil do mês).
Verifique a sua real situação junto ao Simples consultando o site do Simples Nacional. https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
3. Substituição da nota:
A substituição de nota em que a única alteração seja o perfil de tributação - optante pelo Simples ou sujeito a tributação normal - a consequente mudança de ISS devido será permitida a qualquer tempo, não ficando limitada ao prazo de 120 dias. A guia de recolhimento do ISS, se houver , deverá ser emitida somente após a substituição da nota.
É possível também como alternativa emitir um Recibo Provisório de Serviço (RPS), que deverá ser substituído por nota fiscal de serviços no mês seguinte, entre os dias 5 e 8 (conforme orientações do item 4 do Perguntas e Respostas da Nota Carioca).
A guia de recolhimento do ISS, se houver, deverá ser emitida após a substituição da nota.
4. Informações complementares:
Se há recurso em andamento para a inclusão no sistema do Simples, a situação vai continuar a mesma no sistema da Nota Carioca até que seja deferido o recurso (decidido a favor do prestador). Nesses casos, o contribuinte pode emitir a nota como não optante do Simples e, caso obtenha êxito em seu recurso, deverá substituir as notas.