1. O que é o serviço:
Informações sobre auto de infração recebido através do sistema da Nota Carioca
2. Como solicitar o pagamento ou parcelamento:
Para obter guia para pagamento ou para parcelar auto de infração do ISS, acesse www.notacarioca.rio.gov.br.
As multas penais serão dispensadas no caso de pagamento integral do crédito tributário em até 30 dias da ciência do auto (§8º do art. 51 da Lei nº 691/1984) ou sofrerão redução de 60% se o parcelamento for solicitado neste mesmo prazo (Art. 51-A, inciso II da Lei nº 691/1984).
O pagamento integral extingue o crédito tributário e a solicitação de parcelamento implica renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito parcelado.
É permitido reparcelar um parcelamento/reparcelamento suspenso, desde que, no mínimo, 5% do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente tenha sido pago, respeitado o limite de 84 parcelas.
Para reparcelar, acesse a página https://www.rio.rj.gov.br/web/smf > Impostos Contribuições e Taxas - ISS > ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs > Parcelamento/Reparcelamento: Solicitação e emissão de guias > Parcelamentos Existentes > Solicitar Reparcelamento.
3. Como recorrer:
Caso deseje impugnar este auto de infração, compareça na Gerência de Cobrança da Coordenadoria do ISS e Taxas, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo, Cidade Nova, das 9h às 16h, munido da seguinte documentação:
- Contrato Social com última alteração que contenha a cláusula de gerência ou Estatuto Social com Ata de eleição da atual Diretoria (original e cópia)
- identidade do signatário da impugnação (original e cópia), caso este não tenha sua firma reconhecida em cartório no requerimento
- Procuração com firma reconhecida e poderes específicos para representar o contribuinte perante a Secretaria Municipal de Fazenda (original e cópia), se for o caso.
4. Dívida Ativa:
Na falta de pagamento, pedido de parcelamento ou impugnação do crédito tributário, será emitida Nota de Débito para fins de cobrança em Dívida Ativa.
Após a emissão da Nota de Débito, o crédito tributário passa a ser cobrado pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro, podendo o não pagamento dar ensejo à cobrança judicial.