1. O que é o serviço:
O prestador de serviços que emite documento fiscal autorizado por outro município para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro é obrigado a fornecer informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para que seja inscrito no CEPOM.
2. Como solicitar:
O cadastramento será feito via internet (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx), com a documentação determinada na Resolução SMF nº 3072 de 12 de junho de 2019, a ser enviada via sistema.
3. Prazo para a prestação do serviço:
Em até 30 dias, caso não haja pendência de documentação ou indeferimento anterior do pleito.
4. Informações complementares:
CEPOM/RJ: Entenda o caso no município do Rio de Janeiro:
A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade.
Desde junho de 2021, o sistema Nota Carioca deixou de exigir a retenção do ISS. E em novembro, n o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021, foram revogados os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.
Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.
5. Legislação:
Art. 14-A da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de 27/12/2006.
Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021.