1. O que é o serviço:
Informações sobre cadastramento no sistema de pessoa física, pessoa jurídica (constituída recentemente ou não), microempreendedor individual (MEI) e uso de certificados digitais.
2. Como solicitar:
Para pessoa física: acesse o site da Nota Carioca https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx > Cadastramento de Senha > Dados do solicitante > Pessoa Física e envie a solicitação. Se os dados estiverem semelhantes aos da Prefeitura, a senha será desbloqueada na hora. Caso a senha não seja desbloqueada na hora, o sistema apresentará uma tela onde poderão ser informados os dados de uma Nota Carioca recebida, na qual conste o CPF do cidadão. Caso não tenha recebido nenhuma Nota ou não informe os dados, o Sistema gerará uma "Solicitação de Desbloqueio de Senha Web", que deve ser impressa, assinada e ter firma reconhecida em Cartório (dispensada quando o formulário for assinado na presença do servidor que o recepcionar). Esse formulário deve ser entregue, nos SAC’s dos shoppings ou enviado pelos Correios com aviso de recebimento.
Se possui um certificado digital, não será necessário comparecer no atendimento para desbloquear a senha.
Para pessoa jurídica com atividades iniciadas há menos de 180 dias: tratando-se de empresa nova, optante ou não pelo Simples Nacional, será permitida a geração de uma Senha Web para acesso ao Sistema, sem necessidade do Certificado Digital. Acesse o site da Nota Carioca > Cadastramento de Senha > Dados do solicitante > Pessoa Jurídica > Enviar Solicitação. Depois, clique em "visualizar solicitação", imprima o formulário "Solicitação de Desbloqueio de Senha Web", assine e reconheça firma em Cartório (dispensada quando o formulário for assinado na presença do servidor que o recepcionar). Esse formulário, acompanhado dos documentos solicitados, deve ser entregue de segunda a sexta, das 9h às 16h no cartório da gerência a que pertença a inscrição do prestador, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, 3º andar e nos SACS dos shoppings, ou enviado pelos Correios com aviso de recebimento.
Se a empresa possuir um certificado digital, não será necessário comparecer no atendimento para desbloquear a senha.
Para pessoa jurídica com atividades iniciadas há mais de 180 dias: o acesso ao Sistema só poderá ser feito por meio de certificado digital (e-CNPJ). Não é necessário o comparecimento para desbloqueio de senha.
Microempreendedor Individual (MEI): será permitida a geração de uma Senha Web para acesso ao sistema. Acesse o site da Nota Carioca > Cadastramento de Senha > Dados do solicitante > Pessoa Jurídica > Enviar Solicitação. Depois, clique em "visualizar solicitação", imprima o formulário "Solicitação de Desbloqueio de Senha Web", assine e reconheça a firma em Cartório (dispensada quando o formulário for assinado na presença do servidor que o recepcionar). Esse formulário, acompanhado dos documentos solicitados, deve ser entregue de segunda a sexta, das 9h às 16h, no cartório da gerência a que pertença a inscrição do prestador , localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, 3º andar , Cidade Nova, e nos SACs dos shoppings , ou enviados pelos Correios com aviso de recebimento.
Se possui um certificado digital, não será necessário comparecer no atendimento para desbloquear a senha.
3. Problemas com o perfil de prestador de serviços:
Caso o perfil do prestador de serviços esteja incorreto no Sistema, aparecendo como não prestador, verifique as possibilidades abaixo:
- O Alvará de Licença para Estabelecimento da empresa pode ser recente e os dados ainda não estão no Sistema da Nota Carioca. Nesse caso, a empresa deve aguardar 2 dias e tentar efetuar o procedimento novamente
- A empresa não possui atividade de prestação de serviço cadastrada no Alvará de Licença para Estabelecimento que a autorize a emitir Nota Carioca. Nesse caso, o prestador deve incluir uma atividade de serviço (iniciada com o código 2) no seu Alvará
- A empresa possui alguma atividade para a qual não é permitida a emissão de Nota Carioca. Nesse caso, a atividade deve ser excluída. O procedimento pode ser feito pela internet (alteração de atividades no alvará) ou na Gerência de Cadastro do ISS (Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, 3º andar sala 305, Cidade Nova. Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).
Prestadores de serviços proibidos de emitir a Nota Carioca pela legislação:
- profissionais autônomos
- prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais
- leiloeiros
- corretoras de seguros, quanto a serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.
Para esses prestadores vedados à Nota Carioca, ficam mantidas as regras de emissão de documentos fiscais. No entanto, as notas fiscais de serviços recebidas deverão ser declaradas no Sistema da Nota Carioca e as guias de recolhimento (em caso de retenção de imposto) geradas por meio do Sistema.
4. Certificado Digital:
O Certificado Digital não é fornecido pela Prefeitura. Para obter um certificado para seu CPF ou seu CNPJ, acesse a página da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/), escolha uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho “Senhas e Procurações” e siga os procedimentos indicados. Ou acesse diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil.
Cabe ressaltar que a pessoa jurídica pode utilizar tanto o certificado digital como a senha WEB para realizar o acesso (é recomendável que possua os dois), porém o cadastramento no Sistema da Nota Carioca só poderá ser feito por meio do certificado digital.
Casos de dispensa do uso do Certificado Digital no cadastramento no Sistema Nota Carioca:
- pessoas físicas
- pessoas jurídicas que iniciaram as atividades em até 180 dias antes da solicitação de senha
- Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI
Para os demais prestadores e tomadores de serviços pessoas jurídicas, o certificado digital é obrigatório.
Para revogar o certificado digital, acesse a página da Autoridade Certificadora Habilitada que o emitiu e na área de “revogação”, preencha os dados solicitados. É importante lembrar que revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso.
Em caso de problemas para acessar o sistema com o certificado digital, consulte a sua validade junto à Autoridade Certificadora Habilitada que o emitiu. Caso esteja na validade, reinstale o certificado. Se o problema persistir, verifique junto à Receita Federal se há cadastro da Autoridade Certificadora. Em caso positivo, entre em contato com a Autoridade Certificadora.
A maioria dos certificados digitais disponíveis no mercado é paga, contudo há certificados gratuitos. Independentemente de o certificado ser gratuito ou não, deve-se verificar se a Autoridade Certificadora que o emitiu está cadastrada no site da Receita Federal, condição para que o certificado seja válido no acesso ao Sistema da Nota Carioca.
5. Informações complementares:
O cadastramento no Sistema da Nota Carioca deve ser feito pela própria empresa, com uso de seu certificado digital, e não pode ser feito pelo contador.
O cadastramento no Sistema da Nota Carioca é feito uma única vez, no primeiro acesso, seja este por meio de Senha WEB ou por meio de certificado digital. Os dados ficarão registrados no Sistema, e, para próximos acessos, será necessário somente digitar a senha ou usar o certificado. As empresas que não fizeram o cadastro no Sistema da Nota Carioca dentro do prazo estabelecido na legislação devem proceder ao cadastramento (adequado para sua empresa) normalmente. A empresa que fizer o cadastro espontaneamente antes de ser fiscalizada não sofrerá penalidade por isso (não será multada).
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado instituído pelo Governo Federal, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que possibilita, dentre outras coisas, que a empresa faça o recolhimento de todos os impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Registro Público da Empresa: Ato constitutivo (Contrato Social, Estatuto Social, Registro do MEI). Os atos constitutivos devem ser levados a registro na JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) ou no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).