1. O que é o serviço:
Informações sobre o crédito para abatimento no IPTU decorrente do recebimento de nota carioca.
2. Para obter o crédito para abatimento no IPTU:
Cadastre-se no Sistema da Nota Carioca e, toda vez que receber uma Nota Carioca, informe seu CPF. As notas ou recibos provisórios de serviços (RPS) recebidos e, posteriormente, convertidos em notas poderão ser utilizados, durante o mês de setembro de cada ano, como crédito para abatimento no valor de IPTU de imóvel a ser indicado no Sistema da Nota Carioca.
3. Como usar o crédito:
- O IPTU pode ser abatido em até 100% (com exceção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo –TCL, que também é cobrada no carnê do IPTU)
- O crédito será calculado desconsiderando-se os centavos
- É permitido indicar um ou mais imóveis a serem beneficiados
- O IPTU não precisa estar no nome da pessoa, mas os imóveis têm que estar situados no município do Rio de Janeiro (mesmo havendo o sistema de nota eletrônica em outros municípios, os créditos gerados pela Nota Carioca somente se aplicam a imóveis situados no Município do Rio de Janeiro)
- O crédito para abatimento no IPTU está disponível apenas para pessoas físicas (CPF). Pessoas jurídicas (CNPJ) não recebem crédito para abatimento no IPTU
- O imóvel pode receber créditos de mais de uma pessoa (mais de um CPF)
- O crédito recebido pela Nota Carioca será correspondente a 10% do valor do ISS constante da Nota Carioca, com limite de R$1.000,00 (mil reais) por nota
- O crédito somente é gerado após o pagamento do ISS por parte do prestador de serviços
- É necessário que todo ano, no mês de setembro, a pessoa entre no Sistema da Nota Carioca, faça a solicitação e indique o imóvel. Isto porque a Prefeitura não recupera dados de anos anteriores e não há como saber qual valor a pessoa tem de crédito, qual valor será utilizado ou qual imóvel será beneficiado)
- O crédito terá validade até o dia 30 de setembro do segundo exercício (ano) àquele em que tiver sido gerado. (Ex: crédito gerado em 2017 poderá ser utilizado até 30 de Setembro de 2019 para desconto no IPTU de 2020)
4. Cancelamento dos créditos:
Ocorre quando a empresa prestadora de serviços cancela ou substituiu a Nota Carioca recebida.
5. Não recebimento da Nota Carioca:
Não há nota carioca no comércio (lojas, supermercados etc.). A atividade de venda de produtos gera ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que é um imposto de competência estadual. Apenas empresas prestadoras de serviços em que haja incidência do imposto municipal ISS geram crédito para abatimento no IPTU.
6. Desconto inexistente no IPTU:
Verifique no carnê de IPTU em “Informações Complementares” (2.ª folha) se aparece a informação do abatimento. Caso não conste a informação, é porque o procedimento não foi finalizado. Sugerimos que entre no site da Nota Carioca e consulte seu extrato completo para verificar se o valor de crédito foi utilizado para abatimento no IPTU. Caso o procedimento não tenha sido efetuado, os créditos continuam disponíveis.
7. Impossibilidade de desconto no IPTU:
O aproveitamento dos créditos da Nota Carioca só pode ser feito para o valor do IPTU, não sendo possível para a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Verifique no carnê (3.ª folha) se em “IPTU A PAGAR” há valor ou só asterisco. Se houver somente asterisco é porque não é cobrado o IPTU, apenas a TCL, e nesse caso, não poderão ser utilizados os créditos.
8. Créditos pendentes:
Os créditos ficarão pendentes em duas situações: o prestador de serviços que emitiu a Nota ainda não pagou o ISS (por meio de DARM emitido no Sistema da Nota Carioca) ou o prestador é optante pelo Simples Nacional, condição que exige confirmação do pagamento. Nos casos de ISS devido, mas ainda não pago, entre em contato com o emitente da Nota a fim de indagá-lo quanto ao não pagamento do ISS incidente sobre a nota emitida. O sistema da Nota Carioca foi criado objetivando também a transparência, de forma que os cidadãos possam valorizar prestadores que cumprem com suas obrigações tributárias.
9. Prazo para pagamento do ISS:
O prazo legal para o pagamento do ISS é até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão da Nota Carioca. O não pagamento no prazo acarreta a incidência de atualização monetária, juros de mora e multa de mora, e, caso o prestador esteja submetido à fiscalização, haverá também a multa de ofício.
10. Crédito não gerado:
O Campo “Situação do Crédito” fica em branco. Nem toda Nota Carioca gera crédito para abatimento no IPTU. A Nota Carioca não gera crédito nos seguintes casos:
- Emissão por Sociedades de Profissionais com a mesma formação acadêmica (uniprofissionais)
- Emissão por Microempreendedores Individuais (MEI)
- Emissão por entidades isentas ou imunes do pagamento do ISS
- Emissão por prestadoras de serviços submetidas a regimes de recolhimento estimado ou base de cálculo fixa ou com valor fixado pela legislação
- Prestação de serviço cujo ISS não seja pago ao município do Rio de Janeiro
- Prestação de serviço em que o contribuinte declare haver suspensão da exigibilidade do ISS
Nessas Notas Cariocas, os valores aparecem, mas também não há crédito:
- Prestação de serviço cujo ISS for pago após a inscrição em dívida ativa
- Prestação de serviço em que o ISS for objeto de parcelamento administrativo